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Circulares da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ano de 2000

 

CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 29/12/2000
Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000 kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica n° 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai. Revoga Circular SECEX nº 52/2000.

CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 29/12/2000
Estabelece que a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai e as preferências pactuadas em seu marco ficam prorrogadas de 20 de dezembro de 2000 a 31 de janeiro de 2001.

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 29/12/2000
Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000 kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica n° 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai. Revoga Circular SECEX nº 52/2000

CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 27/12/2000
Revogada pelas Circulares SECEX nº 53/2000 e 55/2000 Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000 kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica n° 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai.

CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 21/12/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados dos produtos que relaciona e que manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender satisfatoriamente, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 - sala 201 - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 dia??s, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

CIRCULAR SECEX N° 50, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 20/12/2000
Abre investigação de revisão dos direitos antidumping estabelecidos pela Portaria Interministerial MICT/MF n° 24, de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 1995, aplicados sobre as importações de cadeados, exceto para bicicleta, classificados no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China.

CIRCULAR SECEX No 50, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU, de 20/12/2000
MANUTENÇÃO pela Portaria conheca/MF nº 73, de 21/12/2000 Abre investigação de revisão dos direitos antidumping estabelecidos pela Portaria Interministerial MICT/MF no 24, de 28 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 1995, aplicados sobre as importações de cadeados, exceto para bicicleta, classificados no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China.

CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 12/12/2000
Torna público que o DECOM concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, ou seja, em embalagens não destinadas a consumo no varejo, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Argentina, da Austrália da Nova Zelândia, da União Européia e do Uruguai.

CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 12/12/2000
CONCLUSÃO FINAL pela Circular SECEX nº 9/2001 Torna público que o DECOM concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, ou seja, em embalagens não destinadas a?? consumo no varejo, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Argentina, da Austrália da Nova Zelândia, da União Européia e do Uruguai.

CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2000 – DOU de 11/12/2000
Prorroga por até seis meses, a partir de 12 de janeiro de 2001, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas importações brasileiras de fios têxteis , contínuos de náilon 6, simples, totalmente orientados (estirados), lisos, de titulação de 44 a 60 Dtex (40 a 55 denier), constituídos de qualquer número de filamentos, com qualquer perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), cru ou branqueado, classificados no item 5402.41.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originários da República da Coréia, de que trata a Circular SECEX nº 3, de 10.01.00 (D.O.U. de 12.01.00).

CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 5/12/2000
Torna público que o DECOM concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de medicamento à base de insulina, classificado no código 3004.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Dinamarca, dos Estados Unidos da América e da França.

CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000 - DOU de 5/12/99
CONCLUSÃO FINAL pela Circular SECEX nº 5/2001 Torna público que o DECOM concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de medicamento à base de insulina, classificado no código 3004.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Dinamarca, dos Estados Unidos da América e da França.

CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000 - DOU de 28/11/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados dos produtos que relaciona e que manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender satisfatoriamente, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000 - DOU de 28/11/2000 (RETIFICAÇÃO no DOU de 01.02.2001)
Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000 kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica n° 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai.

CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 - DOU de 14/11/2000
Torna pública a lista de entidades credenciadas junto à ALADI-Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração para emitir Certificados de Origem (torna sem efeito as circulares SECEX 29/99 e 9/2000).
Revogada pela Circular SECEX n° 67/2008

CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 – DOU DE 30/10/2000
Torna público, o recebimento pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) dos produtos que relaciona.

CIRCULAR SECEX N° 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000 - DOU de 27/10/2000
Abre investigação para averiguar a existência de dumping, de ameaça de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de conservas de pêssegos em calda, classificadas nos itens 2008.70.10 e 2008.70.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da Grécia.

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000 - DOU de 13/10/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados dos produtos que relaciona e que manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, relacionados em anexo, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 6 DE OUTUBRO DE 2000 - DOU de 10/10/2000
Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000 kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica n° 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai.

CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 3 DE OUTUBRO DE 2000 - DOU de 4/10/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados dos produtos que relaciona.

CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000 - DOU de 18/9/2000 (RETIFICAÇÃO no DOU de 01.02.2001)
Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000 kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica n° 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai.

CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000 - DOU DE 14/9/2000
Torna público que no dia 30 de abril de 2001, terminará o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de ferro-cromo baixo carbono, classificado no item 7202.49.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias das Repúblicas Federal da Iugoslávia, da Croácia, da Eslovênia, da Bósnia-Herzegovina e da Macedônia. A revisão será conduzida de acordo com o disposto no Decreto nº 1.602, de 1995 e os interessados deverão apresentar solicitação de revisão ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM.

CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000 – DOU de 8/9/2000
Prorroga por até seis meses, a contar de 14 de setembro de 2000, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de metacrilato de metila (MMA), classificado no item 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da Alemanha, da Espanha, dos Estados Unidos da América, da França e do Reino Unido, de que trata a Circular SECEX nº 19, de 10.09.99 (D.O.U. de 14.09.99).

CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000 - DOU de 8/9/2000
CONCLUÍDA pela Circular SECEX nº 13/2001 Prorroga por até seis meses, a contar de 14 de setembro de 2000, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de metacrilato de metila (MMA), classificado no item 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da Alemanha, da Espanha, dos Estados Unidos da América, da França e do Reino Unido, de que trata a Circular SECEX nº 19, de 10.09.99 (D.O.U. de 14.09.99).

CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000 – DOU DE 4/9/2000
Torna público, o recebimento pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de nomenclatura e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) dos produtos que relaciona.

CIRCULAR SECEX N° 34, DE 30 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 01/9/2000
Abre investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de tubos para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens 3822.00.00, 3926.90.40 e 7017.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da Áustria, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido.

CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 23/8/2000
Faculta aos interessados a solicitação tanto de inclusão de novos produtos como também de aprofundamento das margens de preferência de itens já negociados no âmbito do Acordo de Complementação Econômica n° 43, entre Brasil e Cuba.

CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 18 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 21/8/2000
Prorroga por até seis meses, a partir de 25 de agosto de 2000, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas importações brasileiras de leite, classificado nos itens 0401.10.10; 0401.10.90; 0401.20.10; 0401.20.90; 0401.30.10; 0402.10.10; 0402.10.90; 0402.21.10; 0402.21.20; 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Argentina, Austrália, Nova Zelândia, União Européia e Uruguai, de que trata a Circular SECEX n° 17, de 23 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 1999.

CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 11 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 15/8/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação dos bens usados que relaciona.

CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 11 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 14/8/2000
Abre investigação de revisão dos direitos antidumping estabelecidos pela Portaria Interministerial MICT/MF n° 3, de 12 de julho de 1995, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de agosto de 1995, aplicados sobre as importações de ventiladores de mesa, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125 watts (W), nos tamanhos acima de 15 cm, classificados no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China.

CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 10 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 11/8/2000
Torna pública a quota de quarenta mil unidades de veículos automotores – classificados nas posições NALADI/SH 8703.21.00, 8703.22.00, 8703.23.00, 8703.24.00, 8703.31.00, 8703.32.00, 8703.33.00, 8703.90.00, 8704.21.00, 8704.22.00, 8704.31.00 e 8704.32.00 – concedida pelo Brasil com o benefício previsto no Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9, para importações provenientes do México.

CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 9/8/2000
Torna pública, nos termos do Anexo a esta Circular, a Decisão MERCOSUL/CMC/DEC N° 31/00, de 29 de junho de 2000, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, que dispõe sobre Incentivos aos Investimentos, à Produção e à Exportação, incluindo zonas francas, admissão temporária e outros regimes especiais e estabelece condições para a continuidade dos regimes aduaneiros especiais de importação vigentes para o comércio intra-MERCOSUL.

CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 7 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 9/8/2000
Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica no 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai, para o período de 1/8/2000 a 31/8/2000

CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 3 DE AGOSTO DE 2000 – DOU de 7/8/2000
Divulga o resultado da Revisão Anual de 1999 do Sistema Geral de Preferência (SGP) estadunidense. Foram examinadas 7 (sete) petições, com aprovação de 5 (cinco), estabelecendo inclusão e exclusão dos produtos mencionados, inclusive o pedido brasileiro de inclusão de ferro-silicio-zircônio e magnésio em pó.

CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 1 DE AGOSTO DE 2000 - DOU de 3/8/2000
Prorroga por até seis meses, a partir de 10 de agosto de 2000, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas importações brasileiras de medicamento à base de insulina, classificado no item 3004.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Dinamarca, dos Estados Unidos da América e da França, de que trata a Circular SECEX n° 16, de 6 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 1999.

CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 21 DE JULHO DE 2000 - DOU de 24/07/2000 (Retificação no DOU de 2/8/2000)
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de nomenclatura e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que relaciona.

CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 10 DE JULHO DE 2000 - DOU de 11/7/2000
Prorroga por até seis meses, a partir de 13 de julho de 2000, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas importações brasileiras de cimento portland, classificado nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM, originárias do México e da Venezuela, de que trata a Circular SECEX nº 14, de 12 de julho de 1999, publicada no DOU de 13/7/1999.

CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 4 DE JULHO DE 2000 – DOU de 6/7/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação dos bens usados que relaciona.

CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 28 DE JUNHO DE 2000 - DOU de 30/6/2000
Consultar Anexos
Divulga as listas dos produtos beneficiados pelo esquema do Japão do Sistema Geral de Preferências-SGP Revoga Circular SECEX nº 26/99.

CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 19 DE JUNHO DE 2000 - DOU de 20/6/2000
Torna público que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de alho comum, fresco ou refrigerado, classificado nos itens 0703.20.10 e 0703.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, terminará no dia 18 de janeiro de 2001.

CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 14 DE JUNHO DE 2000 - DOU de 16/6/2000
Abre investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de tubo de aço inoxidável austenítico, com costura, de seção circular, quadrada ou retangular, com diâmetro de 4,76 mm a 2.032,00 mm e espessura de 0,40 m a 19,05 mm, originárias da Coréia do Sul e de Taiwan. Foram apontadas importações do produto classificado nos códigos 7305.90.00 e 7306.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 14 DE JUNHO DE 2000 - DOU de 15/6/2000
Torna publico que manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, relacionados em anexo, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 30 DE MAIO DE 2000 - DOU de 31/5/2000
Faculta aos interessados a apresentação de solicitação, tanto de inclusão de novos produtos no Acordo de Complementação Econômica nº 39, celebrado entre Brasil e a Comunidade Andina, como também de aprofundamento das margens de preferências de itens já negociados no âmbito do referido Acordo.

CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 22 DE MAIO DE 2000 - DOU de 23/5/2000
Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica no 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai, no período de 1/5/2000 a 30/6/2000.

CIRCULAR SECEX Nº15, DE 16 DE MAIO DE 2000 - DOU de 17/5/2000
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de nomenclatura e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos produtos que relaciona.

CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 11 DE MAIO DE 2000 - DOU de 15/5/2000
Abre investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de cartões semi-rígidos, revestidos, tipos duplex e triplex, originárias do Chile. Foram apontadas exportações desse produto classificadas nos itens tarifários da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -NCM 4810.12.90, 4810.29.00 e 4810.91.00.

CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 3 DE MAIO DE 2000 - DOU de 5/5/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados dos produtos que relaciona.

CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 17 DE ABRIL DE 2000 - DOU de 18/4/2000
Encerra, sem a prorrogação de medidas, a revisão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de ferro-cromo baixo carbono, originárias da Rússia, Ucrânia e Casaquistão, aberta por meio da Circular SECEX nº 5, de 22 de abril de 1999.

CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 17 DE ABRIL DE 2000 - DOU de 18/4/2000
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de nomenclatura e da Tarifa Externa Comum (TEC) dos produtos que menciona.

CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2000 - DOU de 12/4/2000
Revista pela Circular SECEX nº 50/2000 Torna público que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de cadeados, exceto para bicicleta, classificados no item 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, terminará no dia 29 de dezembro de 2000.

CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 2000 - DOU de 30/3/2000
Torna públicas as alterações ocorridas na lista de entidades credenciadas, junto à ALADI - Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração, para emitir Certificados de Origem, publicada por meio da Circular SECEX nº 20, de 24 de setembro de 1999 Revogada pela Circular SECEX nº 44/2000.

CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 24 DE MARÇO DE 2000 - DOU de 28/3/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo a esta Circular.

CIRCULAR SECEX Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000 - DOU de 18/2/2000
Torna pública a quota de veículos automotores - classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000kg de peso bruto total - contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica no 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai, no período de 1/1/2000 a 30/4/2000.

CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2000 - DOU de 25/1/2000
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.

CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 21 DE JANEIRO DE 2000 - DOU de 24/1/2000
Torna público que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de ventiladores de mesa, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125W, classificados no item 8415.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, terminará no dia 21 de agosto de 2000.

CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2000- DOU de 24/1/2000
Torna público que o prazo de vigência dos direitos compensatórios aplicados nas importações de coco ralado e leite de coco, quando originárias da Costa do Marfim, Filipinas, Indonésia, Malásia e Sri Lanka, terminará no dia 21 de agosto de 2000.

CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2000 - DOU de 12/1/2000
Prorrogada pela Circular SECEX 48/00
Abre investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes nas exportações para o Brasil de fios têxteis contínuos de náilon 6, simples, totalmente orientados (estirados), lisos, de titulação de 44 a 60 Dtex (40 a 55 denier), constituídos de qualquer número de filamentos, com qualquer perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), cru ou branqueado, classificados no código 5402.41.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Coréia.

CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2000 - DOU de 7/1/2000
Prorroga a vigência do programa do Sistema Geral de Preferência (SGP) estadunidense até 30 de setembro de 2001.

CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2000 - DOU de 6/1/2000
Certificado de Origem - substitui o item B do anexo I e o item A do anexo II da Diretiva CCM 12/96; e revoga a Diretiva CCM17/96.