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Comitê De Investimento do Fundo de Investimento do FGTS

IDENTIFICAÇÃO 

Vínculo:
Ministério Do Trabalho e Emprego

Legislação:
Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007, é constituído nos termos disciplinados pela Instrução CVM nº. 462, de 26 de novembro de 2007, e por resoluções do Conselho Curador do FGTS, regido por um Regulamento de 30 de maio de 2011. 

FINALIDADE

O Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: Ordinariamente, no ultimo decêndio de cada Bimestre, extraordinariamente, mediante convocação realizada pela administradora.  
Deliberações: As deliberações do Comitê de Investimento ocorrerão por reuniões ordinárias e extraordinárias.