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Câmara Setorial de Portos, Aeroportos Fronteiras e Recintos Alfandegados

IDENTIFICAÇÃO 

Vínculo:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Legislação:
Portaria ANVISA nº 579, de 5 de outubro de 2006 e Portaria ANVISA nº 612, de 27 de agosto de 2007 (Regulamento das Câmaras Setoriais).

FINALIDADE
 
A câmara Setorial é uma instância colegiada de explicação de opiniões dos diversos segmentos da sociedade, de natureza consultiva, vinculada à Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, incumbida das matérias sobre portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: reunir-se-á, ordinariamente em Brasília, uma vez a cada seis meses, e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente. Além do presidente, um terço dos membros poderá solicitar a convocação de reunião extraordinária da Câmara mediante justificativa da necessidade de sua realização.
Deliberações: As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples e seu Presidente só votará em caso de empate.