Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
IDENTIFICAÇÃO
Vínculo:
Ministério do Meio Ambiente
Legislação:
FINALIDADE
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, de modo geral, tem por finalidade coordenar a implementação de políticas para a gestão do patrimônio genético.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: O Conselho de Gestão reunir-se-á em caráter ordinário uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação de seu Presidente, ou da maioria absoluta de seus membros, neste caso por intermédio de documento escrito, acompanhado de pauta justificada.
Deliberações: suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes, sendo esta de, no mínimo, dez Conselheiros.