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Conselho Nacional de Recursos Hídricos

IDENTIFICAÇÃO 

Vínculo:
Ministério do Meio Ambiente (MMA)

Legislação:
Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997Decreto nº 4.613, de 11 de Março de 2003 e Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007

FINALIDADE

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente nas matérias relativas aos Recursos Hídricos.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: reunir-se-á em caráter ordinário a cada seis meses, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros.
Deliberações: deliberará em sessão pública, com a presença da maioria absoluta de seus membros e por maioria simples de votos. Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos exercerá o direito do voto de qualidade.