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Conselho de Administração do BNDES

Vínculo:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

Legislação:

Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

FINALIDADE

Opinar, quando solicitado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior sobre questões relevantes pertinentes ao desenvolvimento econômico e social do País e que mais diretamente se relacionem com a ação do BNDES; Aconselhar o Presidente do BNDES sobre as linhas gerais orientadoras da ação do Banco e promover, perante as principais instituições do setor econômico e social, a divulgação dos objetivos, programas e resultados da atuação do Banco.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre do ano civil e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, dois de seus membros.