Conselho de Administração do BNDES
Vínculo:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Legislação:
Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
FINALIDADE
Opinar, quando solicitado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior sobre questões relevantes pertinentes ao desenvolvimento econômico e social do País e que mais diretamente se relacionem com a ação do BNDES; Aconselhar o Presidente do BNDES sobre as linhas gerais orientadoras da ação do Banco e promover, perante as principais instituições do setor econômico e social, a divulgação dos objetivos, programas e resultados da atuação do Banco.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre do ano civil e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, dois de seus membros.