Conselho de Aviação Civil - CONAC (MD)
Composição:
- Membro Efetivo do Colegiado - Ministro de Estado - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Gabinete do Ministro
- Membro Suplente do Colegiado - Secretário Executivo - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria Executiva
Finalidade:
- Estabelecer as diretrizes para a representação do Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil; Propor o modelo de concessão de infra-estrutura aeroportuária, submetendo-o ao Presidente da República; Aprovar as diretrizes de suplementação de recursos para linhas aéreas e aeroportos de interesse estratégico, econômico ou turístico; Promover a coordenação entre as atividades de proteção de vôo e as atividades de regulação aérea; Aprovar o plano geral de outorgas de linhas aéreas; e Estabelecer as diretrizes para a aplicabilidade do instituto da concessão ou permissão na exploração comercial de linhas aéreas.
Legislação: Decreto Nº 3.564, de 17 de agosto de 2000