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Conselho do Agronegócio

IDENTIFICAÇÃO

Vínculo

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Legislação

Decreto de s/nº de 2 de setembro de 1998 e Portaria nº 530/GM-MAPA, de 12 de junho de 2008.

FINALIDADE

O Conselho do Agronegócio - CONSAGRO, órgão colegiado consultivo, vinculado ao MAPA, tem por finalidade a articulação entre os setores público e privado, com o objetivo de implementar os mecanismos, as diretrizes e as respectivas estratégias competitivas do agronegócio brasileiro.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos Representantes.
Deliberações: As reuniões do CONSAGRO serão desdobradas em duas sessões:

•    sessões de expediente; e
•    sessão de discussão e votação

As sessões de discussão e votação serão instaladas independentemente de quórum mínimo e as decisões serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria dos Representantes.
As decisões do Conselho serão transcritas em Resoluções, expedidas em ordem numérica, assinadas pelo Presidente e publicadas no Diário Oficial da União.