Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED
INDENTIFICAÇÃO
Vínculo:
Ministério da SaúdeLegislação:
Lei n° 10.742, de 06 de outubro de 2003, Decreto nº 5.044, de 2004, Decreto n° 4.766, de 27 de junho de 2003, resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003* (Alterada pela Resolução CMED nº 3, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU, de 07/10/2005).
FINALIDADE:
A Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, têm por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.