Câmara Setorial de Cosméticos
IDENTIFICAÇÃOVínculo:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde
Legislação:
Portaria ANVISA Nº 404, de 13 de outubro de 2005 e Regulamento das Câmaras aprovado pela Portaria nº 81 de 13 de Fevereiro de 2006.
FINALIDADE
A Câmara Setorial da Cosmético é uma instância colegiada de explicitação de opiniões dos diversos segmentos da sociedade, de natureza consultiva,Vinculada à Diretoria da ANVISA, a fim de Subsidiar os assuntos de competência de sua área.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: reunir-se-á ordinariamente em Brasília, uma vez a cada seis meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente.