Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


RSS do Ministério do Desenvolvimento

 

Busca Avançada

Preencha os campos abaixo para encontrar o que deseja:
 


Página Inicial » Desenvolvimento da Produção » Setores abrangidos pela Política Industrial » Automotivo » Inovar-Auto - Contextualização

Inovar-Auto

O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) é o regime automotivo do Governo Brasileiro que tem como objetivo a criação de condições para o aumento de competitividade no setor automotivo, produzir veículos mais econômicos e seguros, investir na cadeia de fornecedores, em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento e capacitação de fornecedores. Criado pela Lei n° 12.715/2012, o programa possui validade para o período de 2013 a 2017.

O Programa estimula a concorrência e a busca de ganhos sistêmicos de eficiência e aumento de produtividade da cadeia automotiva, das etapas de fabricação até a rede de serviços tecnológicos e de comercialização.

Os incentivos tributários do Programa estão direcionados a novos investimentos, à elevação do padrão tecnológico dos veículos e de suas peças e componentes e à segurança e eficiência energética veicular. Para habilitação ao Programa, as empresas deverão se comprometer com metas específicas.
Metas específicas
Investimentos mínimos em P&D (inovação);
Aumento do volume de gastos em engenharia, tecnologia industrial básica (TIB) e capacitação de fornecedores;
Produção de veículos mais econômicos;
Aumento da segurança dos veículos produzidos.

Benefícios
Crédito presumido de IPI de até 30 pontos percentuais;
Crédito presumido de IPI referente a gastos em pesquisa e desenvolvimento e a investimentos em tecnologia industrial básica, engenharia de produção e capacitação de fornecedores.

A partir de 2017
Veículos que consumam 15,46% menos terão direito a abatimento de um ponto percentual de IPI;
Veículos que consumam 18,84% menos terão direito a abatimento de dois pontos percentuais de IPI.

Beneficiários
Empresas que produzem veículos no país;
Empresas que não produzem, mas comercializam veículos no país;
Empresas que apresentem projeto de investimento para produção de veículos no país.


O Programa Inovar-Auto tem vigência de 1º/01/2013 a 31/12/2017, e apresenta, no momento, 55 habilitações - 23 de fabricantes, 15 importadores e 17 projetos de investimento, as quais são renovadas anualmente. 
Algumas regulamentações complementares e ajustes ainda estão sendo realizados, a saber: 
Decreto com os seguintes ajustes: troca de requisitos na renovação da habilitação; conta corrente de P&D e engenharia; detalhamento da produção por encomenda; e uso do saldo das cotas de 2014 no ano-calendário 2015.
Portaria Interministerial MDIC-MF-MCTI que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à fiscalização do Inovar-Auto, especificando as responsabilidades de cada Ministério envolvido, bem como os procedimentos para realização das auditorias de terceira parte, já previstas no Decreto do Programa.

Ainda neste ano de 2015, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades voltadas à gestão do Programa: publicação do Manual de Auditoria; seleção das entidades auditoras; e Portaria MDIC sobre meta de eficiência energética para veículos de nicho e comerciais leves.
 
 
Para mais informações, acesse www.inovarauto.mdic.gov.br
 
 
Avaliação do Programa Inovar-Auto: 
 
Objetivos Gerais e Específicos do Programa

Novos Investimentos

Eficiência Energética

Pesquisa e Desenvolvimento

Engenharia e Tecnologia Industrial Básica

Etapas Fabris

Etiquetagem Veicular

Desenvolvimento Sustentável da Indústria