Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


RSS do Ministério do Desenvolvimento

 

Busca Avançada

Preencha os campos abaixo para encontrar o que deseja:
 


Página Inicial » Comércio e Serviços » Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços - 2014 » Notas Metodológicas - Divulgação das Estatísticas Siscoserv

Notas Metodológicas dos dados do Siscoserv

O Siscoserv é um sistema informatizado em que são registradas as vendas e aquisições de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior [1].

São dispensados do registro no sistema os optantes do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 no mês, desde que as operações não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis.

Todas as informações prestadas no Sistema são classificadas de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS. A NBS foi construída com base na Central Product Classification (CPC), versão 2, desenvolvida pela Organização das Nações Unidas. A NBS classifica os serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio como produtos e não como setor de atividade econômica como utilizado em outras classificações como a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para fins de maior clareza dos dados divulgados, a estrutura da NBS encontra-se em anexo.

O Siscoserv captura, por meio dos registros de venda e aquisição de serviços (RVS e RAS, respectivamente), o fluxo comercial de serviços e intangíveis entre o Brasil e o resto do mundo. O fluxo financeiro decorrente destas operações é capturado pelos registros de faturamento (RF), decorrência das vendas, e pagamento (RP), decorrência das aquisições de serviços e intangíveis. A atual divulgação de dados contemplará o fluxo comercial, ou seja, os registros de venda e aquisição de serviços e intangíveis (RVS e RAS).

O Siscoserv, por não manter correlação com o fechamento de câmbio, captura, inclusive, as operações de comércio exterior de serviços realizadas com recursos mantidos no exterior.

O universo de pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao registro no Siscoserv, e a classificação dos serviços e intangíveis por meio da NBS, distingue os dados extraídos do Siscoserv da conta de serviços do Balanço de Pagamentos, compilado pelo Banco Central do Brasil conforme a sexta edição do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimentos do FMI (BPM6), e apoiado nas informações dos contratos de câmbio. As diferenças em termos de metodologia e fontes de dados não permitem, portanto, plena comparabilidade entre os dois conjuntos de informação.

O sistema foi estruturado em conformidade com os conceitos previstos no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Para os propósitos deste Acordo, o comércio de serviços é definido como a prestação de um serviço: a) Do território de um Membro ao território de qualquer outro Membro (Modo de prestação 1 - Comércio transfronteiriço); b) No território de um Membro aos consumidores de serviços de qualquer outro Membro (Modo de prestação 2 - Consumo no exterior); c) Pelo prestador de serviços de um Membro, por intermédio da presença comercial, no território de qualquer outro Membro (Modo de prestação 3 - Presença comercial no exterior); d) Pelo prestador de serviços de um Membro, por intermédio da presença de pessoas naturais de um Membro no território de qualquer outro Membro (Modo de prestação 4 - Movimento temporário de pessoas físicas). Nesse sentido, os registros no Siscoserv englobam os serviços prestados nos quatro modos detalhados acima. A exceção é o modo de prestação 3 que não é registrado no módulo aquisição, apenas no módulo venda. A atual divulgação contemplará os serviços prestados em modos 1, 2 e 4 [2].

As informações inseridas no Sistema são declaratórias e não há qualquer tipo de anuência prévia das operações.. Ademais, o sistema permite tanto a retificação por parte do usuário da informação inserida, que pode ocorrer a qualquer tempo após a inserção da informação, quanto a inserção de dados com atraso.

Do ponto de vista do MDIC, uma depuração estatística dos dados é realizada. Os dados com indícios de erro de preenchimento, com base em análise estatística, são retirados da base estatística muito embora eles permaneçam no Sistema propriamente dito. O quantitativo de registros inibidos não é significante frente ao total de operações, entretanto o valor envolvido muitas vezes poderia afetar as estatísticas de modo a diminuir a confiabilidade das informações a serem divulgadas.

Do ponto de vista da RFB/MF, a instituição efetuará fiscalizações caso considere necessário verificar a veracidade das informações registradas.

Os dados apresentados na forma analítica (microdados, disponibilizados em arquivo texto) são referentes ao período de agosto de 2012 a dezembro de 2014. Já as informações consolidadas (tabelas pré-definidas, Perfis de Comércio Bilateral e Panorama do Comércio Exterior de Serviços) são referentes ao ano completo de 2014. A análise dos microdados deve levar em consideração o cronograma de registro das informações previsto na Portaria Conjunta RFB/SCS no 1.908/2012, que se encontra esquematicamente representado no anexo 2. De acordo com o cronograma, o início do registro de cada código NBS foi determinado gradualmente, de modo que apenas a partir de outubro de 2013 todos os códigos NBS passaram a ser registrados. Assim, as informações de 2012 e 2013 não compreendem todos os códigos NBS para todo o período. As informações de 2014, por sua vez, compreendem todos os códigos NBS para o período em questão.

A forma como os valores são calculados em cada período leva em conta a diluição proporcional do valor das operações no período de vigência da operação. Por exemplo, uma operação com data de início 15 de abril e data de conclusão 30 de junho e com valor U$ 462,00. Assim, o valor diário da operação será U$ 6,00, para o mês de abril será U$ 96,00, para o mês de maio será U$ 186,00 e para junho U$ 180,00.


Com o intuito de preservar o sigilo fiscal e comercial das pessoas físicas e jurídicas declarantes no Siscoserv, não serão identificados os polos, vendedor e adquirente, das transações comerciais registradas no Sistema. Além disso, quando consolidada a informação, não serão informadas as categorias que não possuírem mais de três residentes ou domiciliados no Brasil distintos. Consequentemente, nos microdados, não serão divulgadas as transações que compuserem qualquer categoria que tenha sido suprimida da divulgação.


Quaisquer dúvidas metodológicas ou sobre as estatísticas divulgadas a partir dos dados do Siscoserv podem ser encaminhadas para: siscoserv.gestores@mdic.gov.br.

 

[1] Para um resumo sobre o Siscoserv e sobre a NBS, que contempla a sua estrutura, clique aqui.

[2] O registro referente à Presença Comercial no Exterior - Modo de Prestação 3 - captura as receitas referentes ao ano anterior das filiais, sucursais e controladas de empresas brasileiras, e possuem prazo para declaração até 30 de junho do ano corrente. Portanto, neste momento, a atual divulgação de dados não contemplará essas informações que serão publicadas no segundo semestre.