Regime de Origem ACE 55 - Mercosul/ México (automotivo)
Este acordo é utilizado para a comercialização de produtos do Setor Automotivo. O Regime de Origem encontra-se disposto no Anexo II do Acordo de Complementação Econômica nº 55.
O Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” ACE 55-4-AP-II-pt (2) dispõe sobre a aplicação de fórmula, para fins de determinação do Índice de Conteúdo Regional (ICR) de um veículo contido nas alíneas a) e b) do Artigo 1° do Apêndice II, não obstante o estabelecido no parágrafo 1° do Artigo 6° do Anexo II do Acordo.
O Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55 entrou em vigor em 19 de março de 2015 e deve ser observado quanto à certificação de origem das mercadorias ao amparo do referido Acordo.
O Departamento de Negociações Internacionais preparou INSTRUTIVO para Certificação de Origem do Quinto Protocolo Adicional ao ACE 55 para facilitar a utilização do Acordo.