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Alteração Permanente

  
Pedidos de alteração definitiva da Tarifa Externa Comum (TEC)
 

Os pedidos de alteração definitiva da TEC são analisados pelo Comitê Técnico Nº 1 do Mercosul,  de "Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias" (CT-1). O CT-1 analisa pedidos de criação de códigos, alteração da alíquota da TEC, bem como pedidos envolvendo a criação de códigos simultaneamente à alteração da alíquota.

No que tange à alteração de alíquotas, observa-se que a TEC prevê uma alíquota mínima de 2% e a máxima de 20%. Cumpre ainda observar que a TEC está estruturada em níveis tarifários máximos aplicáveis a cada capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), denominados “modais”. Desta forma, as elevações de tarifa pelo CT-1, no caso de existência de produção na região, estão limitadas não só ao máximo de 20%, mas também à modal de cada capítulo. Para reduções tarifárias, em caso de inexistência de produção no Mercosul do produto, ou similares, o menor nível tarifário corresponde a 2%, resalvadas as posições 3003 e 3004 da NCM cujo mínimo é de 8%. A alíquota de 0% constitui exceção reservada para sementes, animais reprodutores, petróleo, fertilizantes, medicamentos para AIDS, câncer, hepatite C e transplantes, Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), desde que não produzidos no Mercosul.

No Brasil, o Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) é o órgão responsável por receber e analisar os pedidos de interesse do setor produtivo nacional e do setor público. Após avaliação inicial, as propostas com parecer favorável serão encaminhadas ao CT-1, para discussão no âmbito do Mercosul.

Os pedidos devem obrigatoriamente incluir o “Formulário para Modificações da NCM/TEC”, devidamente preenchido, disponível nesta página eletrônica. Destaca-se que deverá ser preenchido um Formulário para cada Mercadoria/Código NCM que se queira especificar ou cuja alíquota se queira modificar. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX (Andar Térreo, EQN 102/103, Lote 01, Asa Norte - CEP: 70.722-400 – Brasília – DF), acompanhados de uma Carta de Apresentação do Peticionário, bem como o fornecimento de documentação que comprove a capacidade em postular pela empresa peticionária (Contrato Social quando pelo dirigente ou Instrumento de Procuração quando por terceiros).  Deverá ser protocolada uma versão impressa do Formulário, acompanhada de uma via em meio magnético com todo o material apresentado. Recomenda-se que a versão em meio magnético do Formulário seja fornecida em formato “Editor de Textos”, de forma a permitir complementações ou retirada de informações sensíveis, caso necessário.

Para maior transparência, todos os pedidos são oportunamente submetidos a consulta pública por meio de Circulares da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), publicadas no Diário Oficial da União. Desta forma, é possível contestar pedidos apresentados ao DEINT, no prazo de 30 dias, pelo preenchimento de roteiro específico para esse fim (Roteiro de Contestação), que está disponibilizado nesse site e deve ser encaminhado ao protocolo do MDIC, acompanhado de uma via em meio magnético.

Uma vez apresentado no CT-1, serão efetuadas a definição do novo código (quando necessário) e alocação da nova alíquota. A alteração será então objeto de deliberação pela plenária do comitê. Se aprovada, o CT-1 elevará projeto de Resolução à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), órgão do Mercosul hierarquicamente superior, que por sua vez o elevará ao Grupo Mercado Comum (GMC). Finalmente, a norma é incorporada ao ordenamento jurídico nacional pela publicação de Resolução da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). Em geral, a Resolução CAMEX estabelece vigência para as alterações em 1º de janeiro ou 1º de julho de cada ano, atendendo orientações do GMC.

Formulário para Modificações da NCM/TEC

Roteiro de contestação

Consultas Públicas

Maiores esclarecimento poderão ser obtidos nos contactos abaixo:

Departamento de Negociações Internacionais - DEINT
Tel. (61) 2027-8284, 2027-8287 ou 2027-7503
Fax. (61) 2027-7385
E-mail: CT1@mdic.gov.br
Endereço: EQN 102/103 Lote 1, sala 212, 2º andar - Asa Norte
Brasília DF, CEP 70722-400.
 

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