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Negociações Internacionais de Serviços

 

Introdução Conceitual

 

Ao longo das últimas décadas, o setor de serviços vem apresentando maior dinamismo e as maiores taxas de crescimento na economia global. Em termos gerais, representa mais de 60% da riqueza mundial, empregando ao menos um terço da mão-de-obra do planeta e respondendo por mais de 20% do comércio internacional.

O empenho dos países para a construção de um marco regulatório e de parâmetros comuns para as trocas internacionais de serviços surgiu em vários países somente na década de 80 do século passado. Essa demora foi devida em grande parte às peculiaridades e às sensibilidades inerentes ao setor de serviços.

Nesse contexto, o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (AGCS ou GATS, na sigla mais utilizada, em inglês) foi um dos principais produtos da Rodada Uruguai da Organização Mundial do Comércio (OMC),e entrou em vigor em janeiro de 1995. Seu objetivo fundamental é estender, de forma transparente e por meio de liberalizações progressivas, as normas e sistemas multilaterais de comércio ao setor de serviços.

Entretanto, caracterizar um serviço não é tarefa óbvia. Bens são tangíveis e visíveis, mas serviços representam muitas vezes transações intangíveis e invisíveis. Informalmente, a revista The Economist já definiu serviços como “qualquer coisa vendida que não cai em seus pés”.

Deste modo, ao invés de elaborar uma única definição de serviço, no GATS optou-se pela definição de quatro modos de prestação de serviços, a saber:

 

- Modo 1: Comércio Transfronteiriço (Cross-Border

A prestação é realizada a partir do território de um país para o território de qualquer outro país. Por exemplo, podem ser aqui citados os setores de telecomunicações, ensino virtual ou um serviço de consultoria médica ou de engenharia (projeto).

Modo 1: Comércio Transfronteiriço (Cross-Border)


- Modo 2: Consumo no Exterior (Consumption Abroad)

A prestação é realizada dentro do território de um país para consumidores de qualquer outro país.. Um exemplo é o deslocamento de nacionais na condição de turistas para o território de outro país e o conseqüente consumo de serviços naquele país.

Modo 2: Consumo no Exterior (Consumption Abroad)


- Modo 3: Presença Comercial (Commercial Presence)

A prestação é realizada dentro do território de um país através de presença comercial naquele mesmo território. Neste modo, figuram por exemplo as subsidiárias de um banco ou os escritórios de representação de uma construtora.

Modo 3: Presença Comercial (Commercial Presence)


- Modo 4: Movimento de Pessoas Físicas (Movement of Natural Persons)

A prestação é realizada pela presença de pessoas físicas de um país no território de outro país. Como ilustração podem aqui ser elencados aqui médicos e consultores, entre outros.

Modo 4: Movimento de Pessoas Físicas (Movement of Natural Persons)

  

Fonte: VII Curso Breve de Política Comercial para os Países Membros da ALADI.

  

Enquanto as negociações de bens são estabelecidas  a partir de tarifas, restrições quantitativas e barreiras não-tarifárias, o acesso aos mercados internacionais de serviços é negociado a partir dos regulamentos nacionais e das permissões legais para que prestadores e investidores estrangeiros sejam integrados, de algum modo, à economia doméstica.

Dessa maneira, os signatários do GATS asseguram que, nos setores nos quais assumam compromissos, as medidas de aplicação geral que afetem o comércio de serviços sejam razoáveis, objetivas, transparentes e não-discriminatórias.

O GATS adotou os princípios gerais da OMC de Tratamento Nacional (TN) e de Nação Mais Favorecida (NMF) com o intuito de garantir a não discriminação. De um lado, Tratamento Nacional (TN) significa conceder aos serviços e aos prestadores de serviços de outros Membros condições de concorrência não menos favoráveis do que as que são oferecidas a seus próprios serviços e prestadores domésticos de serviços similares. O objetivo é garantir a mesma possibilidade de competir e não um tratamento formalmente idêntico. De outro lado, Nação Mais Favorecida (NMF) significa a concessão imediata, a qualquer outro Membro, de um tratamento não menos favorável do que o dado aos serviços e prestadores de serviços de qualquer outro país.

O GATS possui vários componentes: as primeiras seis partes do acordo apresentam as regras, princípios, conceitos e obrigações gerais do Acordo e, em seguida, são tratados as exceções gerais à NMF  e os anexos sobre setores específicos (movimento de pessoas físicas, transporte aéreo, serviços financeiros, transporte marítimo, telecomunicações). Por fim, cada Membro apresenta uma Lista de Compromissos de liberalização por setor.

Portanto, além de respeitar as obrigações gerais, cada Membro da OMC tem a obrigação de assumir compromissos específicos concernentes ao acesso a mercados e a TN. Os setores e as eventuais limitações à assunção de compromissos devem estar especificados na Lista de cada Membro. Como já mencionado, os Membros comprometem-se a outorgar aos serviços e aos prestadores de serviços estrangeiros um tratamento não menos favorável do que o estipulado nas colunas pertinentes de sua Lista, e podem também assumir compromissos adicionais de liberalização.

Para entender como funcionam as Listas de compromissos clique aqui.

Para entender a classificação de setores clique aqui.

Para maiores informações e referências conceituais

Site da OMC sobre serviços (em inglês)

Para Treinamento em Serviços

Módulo de Treinamento em Serviços da OMC (em inglês)