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Importação

A importação compreende a entrada temporária ou definitiva em território nacional de bens originários ou procedentes de outros países.

Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta inicial pode ser feita na lista da Tarifa Externa Comum (TEC) na página eletrônica deste Ministério (www.mdic.gov.br » Página Inicial » Comércio Exterior » Tarifa Externa Comum - TEC (NCM) - DEINT » Arquivos atuais). Nessa lista também consta a alíquota do imposto de importação de cada produto

Sabendo a classificação do produto, o importador deve consultar o módulo “Tratamento Administrativo” do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, para verificar se a importação está sujeita a licenciamento e, em caso positivo, qual órgão do governo é responsável pela anuência da Licença de Importação (LI). Caso haja necessidade de anuência de algum órgão, o importador (ou seu representante legal) deverá registrar a LI no SISCOMEX.

Cada órgão anuente possui sua própria legislação. A norma que contém as regras de importação no âmbito desta Secretaria de Comércio Exterior é a Portaria SECEX nº 23/2011 (www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Portaria SECEX - DECOE » Consolidação das Portarias SECEX).

 

Se a importação for dispensada de licenciamento, o importador deve apenas registrar a Declaração de Importação (DI), que é de competência exclusiva da RFB.