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Página Inicial » Comércio Exterior » DEFESA COMERCIAL (DECOM) » Atividades do DECOM: Investigações em curso e Apoio ao exportador

Atividades do DECOM

Investigações em curso

Atualizado em 22/04/2016
Clique AQUI para ter acesso à tabela com todas as investigações em curso, o que possibilita a seleção das investigações por produto, NCM, país, data de abertura e tipo.

PRODUTOINVESTIGAÇÃO
Ácido Cítrico  Dumping
Aparelhos de Raio-X
 Dumping
Batatas congeladas
 Dumping
Barras de aço
 Dumping
EBMEG
 Dumping (Revisão)
Filmes de PET
 Dumping
Lona de PVC  Dumping
Magnésio em pó
 Dumping (Revisão)
Malhas de viscose
 Dumping (Revisão)
N-butanol
 Dumping
Objetos de vidro para mesa
 Dumping (Revisão)
Pneus agrícolas
 Dumping
PVC-S  Dumping (Revisão)
Resina de polipropileno
 Dumping (Revisão)
Resina PET
 Dumping
Sacos de juta
  Dumping (Revisão)
Tubos de aço carbono não ligado
 Dumping
Vergalhões
 Dumping
Vidros automotivos
 Dumping

Avaliação de escopo  

A avaliação de escopo tem por objetivo verificar se determinado produto está ou não sujeito a uma medida antidumping em vigor, tendo em vista suas características específicas. A Portaria SECEX nº 37, de 19 de setembro de 2013, dispõe sobre as petições de avaliação de escopo.

 


Apoio ao exportador

Os exportadores brasileiros, cujos produtos estão sendo investigados ou que se encontram sujeitos a medidas antidumping, compensatórias ou de salvaguardas, podem contar com o apoio do DECOM, pois o Departamento está habilitado a prestar os esclarecimentos necessários e orientar os exportadores sobre os procedimentos para a elaboração de defesa, no sentido de assegurar que as normas contidas nos Acordos Antidumping, Subsídios e de Salvaguardas da OMC sejam observadas.

O DECOM atua em duas frentes:

  • junto ao exportador brasileiro, na preparação das respostas aos questionários e outras informações para sua defesa, bem como no acompanhamento das visitas de verificação; e

  • junto às autoridades investigadoras do país importador, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.

Em relação às empresas brasileiras afetadas, a SECEX/DECOM, além de propiciar assistência técnica para a defesa de seus interesses, procura conscientizar os empresários da importância de participarem ativamente nas respostas aos questionários e enviando as informações solicitadas pelo governo do país importador.

Quanto à ação junto às autoridades investigadoras do país importador, a SECEX/ DECOM, com base nas informações obtidas no processo (principalmente nos pareceres de abertura e de determinação preliminar), nos dados obtidos junto às empresas brasileiras investigadas e em outras fontes, verifica se os procedimentos previstos nos respectivos Acordos da OMC estão sendo devidamente cumpridos, bem como analisa o mérito da decisão. A partir dessas avaliações é elaborada, então, a manifestação do governo brasileiro a respeito do caso, a qual é encaminhada à autoridade investigadora do país importador e incorporada ao processo. Se for detectada a violação das regras estabelecidas pelos Acordos pertinentes, há a possibilidade de se levar a questão à OMC.

Nas investigações sobre subsídios, o DECOM também participa, junto com outros órgãos do governo brasileiro, da preparação das consultas realizadas previamente à abertura da investigação, bem como daquelas que ocorrem durante seu curso, e da elaboração das respostas aos questionários enviados ao governo brasileiro. Em alguns casos, técnicos do DECOM integram a delegação brasileira nas consultas.

No caso de investigações antidumping abertas por países do Mercosul, em função de regra específica aplicável nos casos intra-zona, são também realizadas consultas prévias à abertura da investigação e no decorrer do processo, das quais o DECOM participa.

A ação do DECOM na defesa do exportador objeto de investigação no exterior é eminentemente técnica, sendo desenvolvida em conjunto com o MRE. Mas a ação das empresas afetadas também se constitui em peça-chave, sendo relevante que a sua atuação e a do governo sejam coordenadas.

Medidas em vigor e investigações contra as exportações brasileiras:

-ÁFRICA DO SUL

-ARGENTINA

-AUSTRÁLIA 

-CANADÁ

-CHILE

-CHINA

-COSTA RICA

-EUA

-ÍNDIA

-MÉXICO

-PAQUISTÃO

-TAILÂNDIA

-TAIPÉ CHINÊS 

-UNIÃO EUROPEIA