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Regime de Origem da ALADI

Regime de Origem da ALADI foi aprovado pela Resolução n.º 78, de 24/11/1987 e consolidado pela Resolução n.º 252, de 4/8/1999. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul. Nos casos em que o requisito de origem é o valor agregado, é permitido que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%.

No Regime de Origem do MERCOSUL é necessário que o produto apresente 60% de conteúdo regional.

Entidades Credenciadas a emitir Certificados de Origem

O Certificado de Origem é emitido pelas Federações de Comércio, Indústria e Agricultura e algumas Associações Comerciais habilitadas junto à ALADI para tal fim. Estas entidades encontram-se relacionadas no documento ALADI/SEC/di 180, de 21.06.97, periodicamente atualizado, no seguinte endereço: http://www.aladi.org/.

No Brasil, as entidades credenciadas, junto à ALADI, para emitir Certificados de Origem estão listadas na Circular N.º 44, de 13 de novembro de 2000, publicada no DOU de 14/11/2000.

Obs. Vale lembrar que essas entidades também são as mesmas que emitem certificados de origem do MERCOSUL.