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Cotas de Importação

Importação - Contingenciamento
 
Atualizado em março de 2016
 
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Índice
 
 

 

1. Quais são os casos em que determinada importação estará sujeita a contingenciamento?

Uma importação estará sujeita a contingenciamento por um dos seguintes motivos:

a) Cotas Tarifárias:
a.1) Acordos Comerciais, aqueles celebrados no âmbito da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) e que estão vinculados a cotas tarifárias;
a.2) Produtos com reduções tarifárias ao amparo de Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), concernentes a:
- Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC nº 08/08 (Cotas de Abastecimento).
- Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). 
b) Cotas Não-Tarifárias: decorrentes de salvaguarda ou de outras medidas de defesa comercial.

 

 


2. Quais são as características das Cotas Tarifárias concedidas sob os Acordos no âmbito da ALADI?

Os acordos comerciais no âmbito da ALADI estabelecem que determinadas mercadorias podem ser importadas usufruindo uma margem de preferência, que corresponde a um desconto no imposto de importação. A margem de preferência pode estar vinculada a uma cota. Neste caso, o importador terá o desconto no referido imposto desde que a importação seja efetuada até o limite (em peso ou em valor) definido no acordo e durante determinado período de tempo (importações intracota). Para as operações extracota, haverá o pagamento normal do imposto de importação, sem desconto, salvo se houver outra margem de preferência para as importações extracota.

A margem de preferência sujeita a contingenciamento somente é concedida para operações amparadas por Licença de Importação (LI) com tratamento administrativo específico para este fim. Apesar de as operações relativas a cota ALADI estarem sujeitas a licenciamento não automático, a LI pode ser emitida após o embarque da mercadoria no exterior, desde que antes do despacho aduaneiro.

 


3. Quais são as características das Cotas Tarifárias concedidas sob o amparo de Resoluções da CAMEX?

As Resoluções da CAMEX amparam dois tipos de cotas tarifárias: cotas de abastecimento e cotas previstas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC). 

A cota de abastecimento é uma quantidade de produto que pode ingressar no país em determinado período, usufruindo de redução tarifária concedida pela CAMEX com base na Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC nº 08/08, em decorrência de alguma das seguintes situações:
- Impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;
- Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam economicamente a ampliação da produção;
- Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;
- Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; ou
- Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.

 

A Resolução CAMEX nº 42, de 14 de junho de 2011, estabelece os procedimentos para as empresas pleitearem redução tarifária temporária com base na Resolução GMC. A análise do pleito é feita pelo Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 08/08 (GTAR-08), instituído pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX).

Além das cotas de abastecimento, alguns produtos contidos na Lista de Exceção à TEC (LETEC), em conformidade com a Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 58/10, podem usufruir de uma redução tarifária limitada a uma cota em determinado período.

Tanto no caso das cotas de abastecimento como na hipótese de cotas para importação de produtos incluídos na LETEC, a redução tarifária somente é concedida para operações com Licença de Importação deferida pelo DECEX especificamente para este fim (vide Questão 7). Dessa forma, posteriormente à publicação da Resolução CAMEX, há a publicação de uma Portaria SECEX estabelecendo os critérios de distribuição da cota.

Em ambos os casos, com o fim da cota, as importações voltam a ser tributadas com a alíquota normal do Imposto de Importação (II). É importante destacar que, mesmo que haja saldo de cota disponível para solicitação, sempre é possível ao importador promover suas operações sem a indicação do regime tributário e fundamento legal os quais amparam a fruição da alíquota reduzida do II, havendo neste caso a incidência da alíquota normal do tributo.

 


4. Quais são as características das Cotas Não-Tarifárias?

A Cota Não-Tarifária é o montante (em quantidade ou em valor) permitido de uma mercadoria que pode ingressar no país, em um determinado período, não relacionado a benefícios tarifários. O controle das Cotas Não-Tarifárias é feito pelo DECEX por meio do monitoramento das Licenças de Importação. O estabelecimento das Cotas Não-Tarifárias é feito via Resolução CAMEX, com a posterior publicação de Portaria SECEX com vistas a estabelecer os critérios de distribuição da cota.

No caso das Cotas Não-Tarifárias decorrentes de salvaguarda, as importações em montante superior aos definidos no contingenciamento são proibidas. Diferentemente das Cotas Tarifárias, em que é permitida a importação da mercadoria mesmo após o esgotamento da cota (nesse caso sem redução tarifária), no caso de cota decorrente de salvaguarda não é permitido importar além do que foi estabelecido.

 


5. Quais são as características gerais de uma importação sujeita a cota?
 
As características gerais de uma importação sujeita a cota são:
- É uma operação sujeita a licenciamento não automático.
- O deferimento da LI/Anuência deve ocorrer previamente ao embarque da mercadoria no exterior, exceto no caso das cotas ALADI, em que o licenciamento pode ser feito após o embarque (desde que antes do despacho aduaneiro).
- Prazo de análise no SISCOMEX: até 60 dias corridos.

 

 


6. Quais as características do registro de uma LI de uma importação sujeita à obtenção de cota no âmbito da ALADI?
 
As características gerais do registro de uma LI de uma importação sujeita à obtenção de cota no âmbito da ALADI são:
- Na ficha "Mercadoria" deve ser preenchido o código NALADI do produto a importar.
- Na ficha "Negociação" deve ser preenchido o Regime de Tributação com o Código "1", correspondente a "Recolhimento Integral", o Acordo Tarifário com o Tipo "ALADI" e o "Código do Acordo ALADI" correspondente ao acordo que ampara a operação.
- A opção pela margem de preferência deverá ser a mesma para todos os produtos constantes na LI.

 

 

Com exceção das importações ao amparo do ACE 55 (Brasil-México), além das informações mencionadas anteriormente, nas operações amparadas pelos demais acordos no âmbito da ALADI o importador deve observar as seguintes condições:
- O campo "Especificação" deve conter a descrição do produto a ser importado e a indicação da margem de preferência pleiteada, da seguinte forma: "Margem de preferência ______ (especificar se ‘intracota' ou ‘extracota') de ......%, conforme disposto no Acordo ..................... nº ........"
- No campo "Informações Complementares", na hipótese de importação com margem de preferência intracota, deve ser prestada a seguinte declaração: "Declaramos que os produtos abrangidos por esta LI são originários de .......................... (nominar o país de origem), conforme as regras de origem preferenciais contidas no acordo que ampara a operação. Declaramos ainda que nos comprometemos a apresentar ao DECEX, quando solicitado, em até 30 (trinta) dias contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX, a documentação que comprova o efetivo embarque da mercadoria no exterior, bem como o Certificado de Origem Preferencial, emitido conforme as regras de origem previstas no acordo que ampara a operação."
- Deverão ser respeitados os limites individuais estabelecidos no Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23/2011.
- Nos casos de importações intracota em que haja previsão de limite máximo inicial por empresa, cada importador poderá obter mais de uma LI, desde que a soma dos montantes das LI não ultrapasse esse limite, o qual poderá ser restabelecido mediante o despacho para consumo das mercadorias amparadas por licenças já deferidas.

 

 


7. Quais as características do registro de uma LI de uma importação sujeita à obtenção de cota concedida ao amparo de Resolução CAMEX?
 
As características do registro de uma LI de uma importação sujeita à obtenção de cota concedida ao amparo de Resolução CAMEX são:
- A ficha "Mercadoria" deve ser preenchida com a descrição detalhada da mercadoria em conformidade com o estabelecido na respectiva Resolução CAMEX.
- Na ficha "Negociação", deve ser preenchido o Regime de Tributação com o Código "4", correspondente a "Redução", e a Fundamentação Legal com o Código "30", correspondente a "Contingenciamento".
- Na ficha "Informações Complementares" deve estar especificada a base normativa que fundamenta as informações prestadas na ficha "Negociação".

 

 


8. Como é feita a distribuição de cotas pelo DECEX?
 
Cabe ao DECEX definir os critérios de distribuição de uma determinada cota. Quando se trata de uma cota no âmbito da ALADI, a distribuição geralmente é feita por ordem de registro da LI no SISCOMEX. Em relação às cotas concedidas por Resolução CAMEX, o DECEX estabelece os critérios de distribuição de modo a atingir a finalidade daquela concessão. O Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 apresenta os produtos, respectivas cotas e critérios de distribuição das cotas concedidas por Resolução CAMEX.
Em geral, a distribuição é feita de uma das seguintes maneiras:
a) Por ordem de registro:
a.1) Com limite individual:
- Neste tipo de distribuição, a quantidade é limitada por empresa;
- Dentro da quantidade estabelecida, o importador pode obter um ou mais licenciamentos, desde que o somatório das quantidades contidas nas Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite estabelecido.
- O importador poderá restabelecer seu limite individual desde que realize o efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das LI. Caso alguma LI deferida não seja utilizada, o importador deverá efetuar o cancelamento no sistema, para promover o estorno da cota da empresa em quantidade equivalente à que consta na LI cancelada.
a.2) Sem limite individual: 
- A empresa poderá importar em qualquer quantidade, desde que esteja dentro do limite global presente na norma de concessão da cota.
- O DECEX fará o monitoramento dos pedidos de Licença de Importação a fim de verificar eventual desvio das finalidades da concessão da cota.

 

 

b) Por cota performance:
-Se refere à distribuição da cota global às empresas que historicamente realizam importações do produto em questão. A distribuição desta cota é feita de acordo com a proporção das importações de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil em um determinado período, contemplando as empresas que tenham importado acima de determinada porcentagem do total importado pelo Brasil, no período pesquisado. As empresas contempladas por cota performance poderão importar em qualquer quantidade, desde que dentro do limite da cota a ela destinada.
- Em algumas situações é prevista que uma parcela da cota global constitua a reserva técnica, com a finalidade de atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram, no período pesquisado, percentual inferior àquele definido para a distribuição da cota performance. A distribuição da cota dentro da reserva técnica se dá por ordem de registro, conforme o item "a" mencionado anteriormente.

 

 


9. Como é feita a análise de Licenças de Importação de cotas tarifárias concedidas pela CAMEX?

A análise das Licenças de Importação de cotas tarifárias concedidas pela CAMEX é efetuada por ordem de registro no SISCOMEX, devendo ser observado o período de vigência estipulado. A análise do DECEX é feita considerando os aspectos gerais de preenchimento da LI e as características específicas da operação em questão, conforme mencionado nos itens anteriores. Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não autorizará novas Licenças de Importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX. Cabe ressaltar que a cota global poderá ser restabelecida em montante equivalente à soma das quantidades contidas em LI deferidas que forem eventualmente canceladas.

 


10. Como é feita a análise de Licenças de Importação de cotas tarifárias ao amparo de acordos no âmbito da ALADI?

A análise das Licenças de Importação relacionadas às cotas ALADI está centralizada no DECEX/CGIM e, em regra, é efetuada por ordem de registro no SISCOMEX, devendo ser observado o período de vigência estipulado. A análise do DECEX é feita considerando os aspectos gerais de preenchimento da LI e as características específicas da operação em questão, conforme mencionado nos itens anteriores. Na hipótese de haver erros ou omissões no preenchimento da LI, bem como inobservância de procedimentos administrativos por parte do importador, o DECEX poderá indeferir o licenciamento.

Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não autorizará novas Licenças de Importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX. Cabe ressaltar que a cota global poderá ser restabelecida em montante equivalente à soma das quantidades contidas em LI deferidas que forem eventualmente canceladas.

O DECEX, mediante mensagem específica no SISCOMEX, poderá solicitar a apresentação de documentação que comprove o efetivo embarque da mercadoria no exterior, bem como o respectivo Certificado de Origem Preferencial, como requisito para o deferimento do pedido de LI. Neste caso, o órgão anuente alocará provisoriamente a cota solicitada para a empresa pleiteante e a efetiva concessão da cota estará condicionada à apresentação do Conhecimento de Embarque, da Fatura Comercial e do respectivo Certificado de Origem Preferencial, que deverão ser entregues por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação", em até 30 (trinta) dias contados a partir desta exigência. Ao anexar o "Termo de Instrução de Processo DECEX" ao dossiê, conforme item 8.1.2.1 do Anexo I do Manual, o importador deverá selecionar a palavra-chave "Cota ALADI". Caso o importador não cumpra a exigência no prazo estipulado, o DECEX irá indeferir a LI e promover o estorno da cota previamente alocada, que será restabelecida para o montante global.

 


11. Quais são os casos de indeferimento de uma LI de uma importação sujeita à obtenção de cota?
 
São casos de indeferimento de uma LI de uma importação sujeita à obtenção de cota:
- Esgotamento da cota global;
- LI cuja quantidade ultrapassa o saldo da cota global;
- Esgotamento do limite individual ou cota performance da empresa;
- LI cuja quantidade ultrapassa o saldo do limite individual ou da cota performance da empresa;
- LI substitutiva que descaracteriza a operação inicial;
- Descrição da mercadoria na LI em desconformidade com a constante na Resolução CAMEX que instituiu a cota;
- Outras situações concernentes a erros no preenchimento da LI.

 

12. Qual a data limite para utilização de uma LI de cota tarifária? 

Inicialmente é importante que o importador observe que, para usufruir da redução tarifária, a LI deve ser utilizada dentro do período de vigência da cota, ou seja, deve vincular a LI a uma Declaração de Importação (DI) até a data final da vigência da cota.
Além disso, o importador deve observar as normas relativas à validade da LI, tanto para embarque da mercadoria no exterior quanto para início do despacho aduaneiro de importação (vinculação da LI a uma DI). Para tal, sugerimos a leitura das "Informações Gerais de Importação", particularmente Questões 13, 14 e 24.

 

 


13. Como proceder em caso de exigência do DECEX para apresentação de documentos em licenciamento que envolve Cota ALADI? 

Em caso de exigência do DECEX para apresentação de documentos em licenciamento que envolve Cota ALADI, o importador deverá providenciar a anexação a um dossiê eletrônico por meio do endereço "www.siscomex.gov.br", observadas as instruções do "Manual Anexação", especialmente as apresentadas no item 8.1.2 do aludido manual.

Para identificar o Certificado de Origem Preferencial, a ser anexado ao dossiê, o importador deverá selecionar "Certificado de Origem" no campo "Tipo de Documento"; para o Conhecimento de Embarque e para a Fatura Comercial, o "Tipo de Documento" a ser selecionado na identificação coincide com o próprio nome dos documentos.

Além disso, quando da elaboração do "Termo de Instrução de Processo DECEX", que deverá conter todas as informações necessárias para a instrução do processo e ser o último documento disponibilizado para o DECEX, o importador deverá selecionar a palavra-chave "Cota ALADI".


 
 (*) Estas dicas não substituem a legislação relacionada (Decretos, Portarias, entre outros).