Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback
A Portaria Secex nº 23/2011, em seu Artigo 99, prevê a possibilidade de empresas detentoras de Atos Concessórios de Drawback efetuarem a transferência de Titularidade desses atos, desde que comprovada a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal admitidas, quais sejam: cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse.
Na elaboração da solicitação de alteração de titularidade, a empresa deverá encaminhar a solicitação conforme modelo abaixo.
Para os casos de Drawback Suspensão, a documentação deverá ser enviada por correio ou protocolizada na Secretaria de Comércio Exterior, localizada na EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400.
Para casos de Drawback Isenção, a empresa deverá apresentar a documentação na agência do Banco do Brasil com a qual a empresa mantém relacionamento de Comércio Exterior.
Em anexo: