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Página Inicial » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX » Drawback » Alteração de Titularidade (Suspensão e Isenção)

Alteração de Titularidade de Ato Concessório de Drawback

A Portaria Secex nº 23/2011, em seu Artigo 99, prevê a possibilidade de empresas detentoras de Atos Concessórios de Drawback efetuarem a transferência de Titularidade desses atos, desde que comprovada a ocorrência de uma das quatro formas de sucessão legal admitidas, quais sejam: cisão (parcial ou total), fusão, incorporação ou trespasse.

Na elaboração da solicitação de alteração de titularidade, a empresa deverá encaminhar a solicitação conforme modelo abaixo.

Para os casos de Drawback Suspensão, a documentação deverá ser enviada por correio ou protocolizada na Secretaria de Comércio Exterior, localizada na EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400.

Para casos de Drawback Isenção, a empresa deverá apresentar a documentação na agência do Banco do Brasil com a qual a empresa mantém relacionamento de Comércio Exterior.

 

Em anexo: 

- Modelo da solicitação de alteração de titularidade (arquivo em PDF)
 
 
Publicado em 14/02/2014, pela CONAE.