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Página Inicial » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX » Habilitação no Regime Automotivo (ACE 14) » Habilitação de Empresas

Habilitação de Empresas

 

Documentação relacionada à habilitação no Artigo 7º do 38º Protocolo Adicional ao ACE 14

 

A. Qualificação da Petição

A Petição apresentada pela empresa interessada deve atender aos requisitos constantes no artigo 6º da Lei nº. 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), a saber:

• Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige
• Identificação do interessado ou de quem o represente
• Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações
• Data e assinatura do requerente ou de seu representante

Seguem abaixo o modelo de requerimento para habilitação no Regime Automotivo e o Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008, que deverão ser encaminhados, juntamente com a documentação listada no requerimento, quando da solicitação de Habilitação aos benefícios do ACE 14:

Modelo de Requerimento, em PDF

Anexo II da Portaria MDIC nº 160/2008, em PDF

 

 

B. Regime Tributário e Fundamento Legal no SISCOMEX

 

Regime Tributário

Fundamento Legal

Benefício

4

92

Art. 6º Decreto 6.500/2008 - redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% para importação de autopeças não produzidas no Mercosul.

4

97

Art. 7º Decreto 6.500/2008 - redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% para importação de autopeças não originárias do Mercosul para produção de Tratores, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas e Rodoviárias Autopropulsadas.

4

96

Art. 7º da Resolução CAMEX nº 61, de 2015

 

Atualizado pela CONAE em 04/12/2015.