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Acompanhamento das Cotas de Importação

Com o objetivo de dar maior publicidade e transparência no que se refere ao controle das cotas de importação vigentes, respeitado o caráter sigiloso de alguns dados, o DECEX divulga tabela contendo informações acerca dos produtos de que tratam os artigos 60 e 61 da Portaria SECEX nº 23/2011

Em relação aos produtos que possuem cota tarifária devido a Acordos no âmbito da ALADI (cotas de importação ALADI), a tabela apresenta o código do Acordo e o país para o qual foi outorgada margem de preferência, o código NALADI/SH, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida, conforme Tabelas disponibilizadas no art. 9º do Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23/2011.

Em relação aos produtos com reduções tarifárias ao amparo das Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), a tabela apresenta código NCM (e EX, se houver), base legal, datas de início e de fim de vigência, além das cotas concedida e consumida. A cota concedida corresponde ao montante global para o qual a CAMEX reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação. A cota consumida resulta da soma das quantidades apresentadas nas licenças de importação deferidas pelo DECEX ao amparo da respectiva Resolução CAMEX, conforme disposto no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.

O conteúdo da tabela é atualizado periodicamente, de modo que os operadores de comércio exterior possam acompanhar o controle das cotas de importação vigentes. A tabela é de caráter meramente informativo e não substitui os textos legais. Cabe aos operadores observar a existência ou alteração de legislação posterior à data da versão indicada na tabela.

Importante ressaltar que a cota consumida que consta na tabela se refere ao montante verificado na data de atualização. Tendo em vista o dinamismo das operações de importação, a cota consumida pode sofrer variações decorrentes de novos deferimentos, cancelamentos ou substituições.

Destaque-se, ainda, que a data de fim da vigência mencionada na tabela corresponde ao prazo final que o importador possui para utilizar a LI deferida ao amparo da respectiva cota, ou seja, para vincular a LI a uma DI e iniciar o despacho aduaneiro.

Para acessar a tabela de acompanhamento das cotas de importação ALADI (clique aqui) e CAMEX (clique aqui).

Informações atualizadas até 24/04/2016