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Tratado de Assunção e seus Protocolos

 

O Tratado de Assunção, subscrito pela Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, em 26.03.91, estabeleceu um “período de transição”, que se estendeu desde sua entrada em vigor até 31.12.94.  Esse período foi caracterizado pelos principais instrumentos:

  • desenvolvimento de um Programa de Liberalização Comercial, para quase todo o universo tarifário,  que consistiu em reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas a cada semestre, até atingir tarifa zero de importação;
  • reduzidas listas de exceções ao cronograma de desgravação, com redução de 20% do número de itens tarifários , ao final de cada ano. Argentina e Brasil encerrariam suas listas de exceções em 31.12.94, e Paraguai e Uruguai em 31.12.95;
  • eliminação de restrições não tarifárias ou medidas de efeito equivalente;
  • negociação de políticas comerciais comuns;
  • adoção de acordos setoriais, visando economias de escala eficientes.

No Brasil, o Tratado de Assunção foi ratificado pelo Congresso através do Decreto Legislativo nº 197, de 25.09.91 e promulgado pelo Decreto nº 350, de 21.11.91. O Tratado de Assunção foi aditado por três Protocolos Adicionais importantes:

O Protocolo de Ouro Preto, a par de estabelecer a estrutura institucional para o MERCOSUL, ampliando a participação dos parlamentos nacionais e da sociedade civil, foi o instrumento que dotou o MERCOSUL de personalidade jurídica de direito internacional, possibilitando sua relação como bloco com outros países, blocos econômicos e organismos internacionais.

O Protocolo de Brasília substituiu o mecanismo de controvérsias inicialmente previsto no Tratado de Assunção. Disponibilizou a utilização de meios jurídicos para a solução de eventuais conflitos comerciais, prevendo inclusive o recurso à arbitragem, como forma de assegurar a desejada estabilidade no comércio regional. Definiu prazos, condições de requerer o assessoramento de especialistas, nomeação de árbitros, conteúdo dos laudos arbitrais, notificações, custeio das despesas, entre outras disposições.

Posteriormente, foi aprimorado pelo Protocolo de Olivos para assegurar maior agilidade ao mecanismo, tornando mais orgânicas, completas e sistematizadas as disposições do Protocolo de Brasília. Possibilita uma uniformização de interpretação da normativa MERCOSUL, pela maior estabilidade dos árbitros. Estabelece critérios para a designação dos árbitros e disciplina o cumprimento dos laudos arbitrais e o alcance das medidas compensatórias. Adotou uma instância de revisão no sistema arbitral ad hoc (o TPR). A nova instância pode vir a ser o embrião de um sistema permanente de solução de controvérsias.

Em julho de 2012, a Venezuela passou a ser o quinto Estado Parte do MERCOSUL. Com a ampliação, a primeira desde sua criação, o Bloco passou a contar com uma população de 270 milhões de habitantes e um PIB em torno de US$ 3 trilhões, o equivalente a cerca de 80% do PIB sul-americano e 70% da população da América do Sul.


Em dezembro do mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL e criado um Grupo Ad Hoc para estabelecer os cronogramas e tarefas relativos à adesão. Para aderir plenamente, a Bolívia terá que adotar a Tarifa Externa Comum, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), e o Regime de Origem do MERCOSUL, no mais tardar em quatro anos contados a partir da data da entrada em vigência do Protocolo.