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Resolução Camex reduz Imposto de Importação de oito produtos

11/01/2016

Resolução Camex reduz Imposto de Importação de oito produtos
Brasília (11 de janeiro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Resolução nº 01/2016, que reduz a alíquota do Imposto de Importação de oito produtos. As reduções são de 14% para 2% para dimetilformamida (DMF), diisocianato de difenilmetano (MDI) e MDI polimérico. Para fibra de viscose e chapas, folhas e tiras de alumínio com clad, o imposto foi diminuído de 12% para 2%. O óxido de titânico teve redução de 10% para 2% e o peptídeo antitumoral RB09, de 2% para 0%. As reduções valem por 12 meses para todos os produtos, com exceção do MDI polimético, que teve o benefício por seis meses.
 
Vale destacar que os produtos MDI polimérico, chapa, folhas e tiras de alumínio e óxido de titânio já possuem reduções tarifárias vigentes, sendo as reduções atuais do óxido de titânio, das chapas, folhas e tiras de alumínio apenas renovações das medidas anteriormente concedidas. 

Produto: Dimetilformamida - DMF
NCM: 2924.19.22
Quota: 5.300 toneladas
Alíquota original: 14% - Nova alíquota: 2%
Utilização: solvente utilizado na fabricação de laminados sintéticos
Período de vigência: por 12 meses a partir da publicação da Resolução

Produto:
Diisocianato de difenilmetano - MDI
NCM: 2929.10.10
Quota: 23.000 toneladas
Alíquota original: 14% - Nova alíquota: 2%
Utilização: produto químico usado na produção de solados de calçados em poliuretano, formulação de adesivos para laminação, formulação de tintas e produção de elastômeros usados na fabricação de peças técnicas de uso industrial. No setor têxtil, é principalmente destinado à fabricação de fios elastano, comercialmente conhecidos como Lycra ou Creora.
Período de vigência: por 12 meses a partir da publicação da Resolução

Produto:
MDI Polimérico
NCM: 3909.30.20
Quota: 52.500 toneladas
Alíquota original: 14% - Nova alíquota: 2%
Utilização: usado em aplicações envolvendo a formação de espumas flexíveis e semirrígidas para uso em peças automotivas para absorção de impacto; espumas flexíveis para móveis de escritório e residenciais; travesseiros viscoelásticos; pisos, espumas rígidas para isolamento térmico; refrigeração doméstica e industrial; aglomerante de raspas de madeira e em fundição; adesivos rígidos; telhas térmicas; e espumas rígidas de poli-isocianurato (espumas resistentes ao fogo para construção civil)
Período de vigência: por 6 meses a partir de 27 de abril de 2016

Produto: Fibra de viscose
NCM: 5504.10.00
Quota: 20.000 toneladas
Alíquota original: 12% - Nova alíquota: 2%
Utilização: usada em fiação de tecidos técnicos e não-tecidos, em malharias e tecelagens, na fabricação de vestuário, tecidos para decoração, mesclados ou não com poliéster (PES) ou algodão. Também é utilizada em não-tecidos, como fraldas, absorventes higiênicos, lenços umedecidos e materiais de limpeza doméstica e industrial. Outras aplicações incluem a fabricação de mantas isolantes para a indústria automobilística e, combinada com outras fibras, os não-tecidos descartáveis, tais como os produtos da área médica-hospitalar-alimentar (toucas, aventais, luvas, máscaras e lençóis).
Período de vigência: por 12 meses a partir da publicação da Resolução

Produto: chapas e tiras de alumínio, com clad
NCM:
7606.12.90
Quota: 2.937 toneladas
Produto: folhas e tiras de alumínio, com clad
NCM: 7607.11.90
Quota: 2.137 toneladas
Alíquota original: 12% - Nova alíquota: 2%
Utilização: usadas como matéria-prima na fabricação de tubos e aletas para trocadores de calor de radiadores, condensadores e compressores de ar condicionado automotivo. Também são utilizadas pelos fabricantes de geladeiras, freezers e outros, que utilizam trocadores de calor.
Período de vigência: por 12 meses a partir de 31 de janeiro de 2016

Produto: Óxido de titânio
NCM: 2823.00.10
Quota: 8.000 toneladas
Alíquota original: 10% - Nova alíquota: 2%
Utilização: na cadeia de fibras e filamentos químicos (poliéster, viscose, poliamida e acetato de celulose), o óxido de titânio, tipo anatase, é um importante componente para possibilitar acabamentos mais adequados, sendo usado para dar a opacidade necessária aos produtos que, em sua etapa final, passarão por processo de tinturaria. Nos polímeros destinados às embalagens, o óxido de titânio garante mais transparência aos invólucros.
Período de vigência: por 12 meses a partir de 16 de janeiro de 2016

Produto: Peptídeo antitumoral RB09
NCM: 3002.10.29
Quota: 500 gramas
Alíquota original: 2% - Nova alíquota: 0%
Utilização: será usado para executar o programa de desenvolvimento pré-clínico e clínico, visando obter a primeira droga para tratamento de câncer totalmente brasileira.
Período de vigência: por 12 meses a partir da publicação da Resolução
 

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