Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


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Histórico do Ministério

Originalmente denominado Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, teve a finalidade de concentrar a direção dos complexos e prementes assuntos que diziam respeito ao capital e ao trabalho.

Porém, no início da década dos anos cinqüenta, na II Conferência Nacional das Classes Produtoras – Conferência de Araxá –, considerou-se que a Carta Econômica de Teresópolis, em suas medidas acessórias, reconhecia a conveniência da criação do Ministério da Economia, abrangendo os serviços da Indústria, do Comércio e da Política Econômica, desmembrando-se os dois primeiros do Ministério do Trabalho, e congregando esses órgãos sob a autoridade de um único Ministro de Estado, o que não veio a acontecer àquela época.

Com o advento da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, foi finalmente criado o Ministério da Indústria e do Comércio, incorporando diversos departamentos e institutos voltados para a propriedade industrial, tecnologia, seguros privados e capitalização, café, álcool, mate, pinho, sal, siderurgia, máquinas pesadas, álcalis e borracha.

Em conseqüência, a Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, organizou o novo Ministério, estabelecendo que o estudo e a execução da política econômica e administrativa relacionada com a indústria e o comércio estariam sob sua jurisdição, competindo-lhe fomentar, orientar, proteger, regulamentar e fiscalizar o desenvolvimento industrial, nacional e regional, a expansão do comércio interno e externo e as operações de seguros privados e capitalização.

A partir de então, buscou-se o aprimoramento dos serviços ofertados, e já no final da década dos anos setenta, dentre as áreas de competência do Ministério destacava-se:

  • Desenvolvimento industrial;
  • Desenvolvimento comercial;
  • Comércio exterior;
  • Seguros privados e capitalização;
  • Previdência privada;
  • Propriedade industrial;
  • Registro do comércio;
  • Legislação metrológica;
  • Turismo;
  • Pesquisa e experimentação tecnológica;
  • Açúcar e álcool;
  • Siderurgia;
  • Não-ferrosos;
  • Construção civil;
  • Café;
  • Sal;
  • Álcalis;
  • Borracha.

 

A década de oitenta, por redefinição das diretrizes políticas governamentais, exigiu um ajustamento na atuação das entidades compreendidas no sistema Ministério da Indústria e do Comércio, o que fez tornar-se mais relevante a tríade indústria, comércio e tecnologia.

Assim, os pontos importantes na estratégia de governo residiram na expansão de mercados, na regionalização da produção e no desenvolvimento tecnológico, resultando em novos perfis de consumo e em novas regiões consumidoras. Avançou-se também na implantação do cadastro nacional de empresas, que objetivou acompanhar a vida legal das empresas registradas, proporcionando a montagem de ágil sistema de informações sobre o universo empresarial. Estabeleceu-se, ademais, intenso programa no campo de normas e padrões, com o intuito de evitar a existência de produtos com qualidade abaixo do desejável e a oferta de bens com padrões de qualidade acima do necessário, o que significava desperdício e acréscimo de custos. Em complementação a tais medidas foi dada especial atenção aos componentes tecnológicos de normas e padrões , através de instrumentos de tecnologia básica nas áreas de metrologia, normalização, qualidade industrial e propriedade industrial, o que foi primordial para o controle de qualidade dos produtos, além da elevação dos índices de produtividade.

Através da Medida Provisória nº 29 de 15 de janeiro de 1989, o Órgão passou a denominar-se Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, com a competência dos assuntos anteriormente a cargo dos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia. Em seguida, o Decreto nº 97.472, de 23 de janeiro de 1989, dispôs sobre sua organização, e apenas sessenta dias após, era criada a Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia, pela Lei nº 7.740, de 16 de março, passando o Ministério a denominar-se do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio.

Com a ascensão do novo governo no início dos anos noventa, foi sancionada a Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, que extinguiu o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio (artigo 25), ficando extinto o Órgão (artigo 27) e transferido o acervo patrimonial para ministérios e órgãos que absorveram as correspondentes atribuições.

A Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, que organizou a Presidência da República e os Ministérios, criou o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (artigo 22), constituindo-se área de sua competência:

  • Política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
  • Propriedade industrial, marcas e patentes e transferência de tecnologia;
  • Metrologia, normalização e qualidade industrial;
  • Comércio exterior;
  • Turismo;
  • Formulação da política de apoio à micro, pequena e média empresa;
  • Execução das atividades de registro do comércio;
  • Política relativa ao café, açúcar e álcool.
  • A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 (MPV nº 813/95), ratifica o Ministério com a mesma denominação.

A MPV nº 1.795, de 1º de janeiro de 1999, transformou o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - MICT, em Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - MDIC, posteriormente sendo transformado em Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela MPV nº 1.911-8, de 29 de julho de 1999. A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, ratifica o Ministério com a mesma denominação.

O Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, que cria a Secretaria de Comércio e Serviços, altera as competências da Secretaria-Executiva, extingue o cargo de Secretário-Executivo Adjunto, bem como revoga os Decretos nº 4.632, de 21 de março de 2003, nº 5.323, de 28 de dezembro de 2004 e o nº 5.332, de 6 de janeiro de 2005.

O Decreto nº 5.964, de 14 de novembro de 2006, cria a Ouvidoria do MDIC e o Gabinete da Secretaria de Comércio e Serviços, tendo o MDIC como área de competência os seguintes assuntos:
I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
III - metrologia, normalização e qualidade industrial;
IV - políticas de comércio exterior;
V - regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
VIII - formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; e
IX - execução das atividades de registro do comércio