Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
IDENTIFICAÇÃO
Vínculo:
Ministério Ciência, Tecnologia e Inovação
Legislação:
Decreto s/nº de 7 de julho de 1999 e Regimento Interno (Portaria nº 533, de 29 de agosto de 2000)
FINALIDADE
Articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Deliberações: As decisões da Comissão serão tomadas por 2/3 (dois terços) de aprovação de seus membros presentes, mediante Resolução.