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Comissão Interministerial de Compras Governamentais


IDENTIFICAÇÃO 

Vínculo:
Ministério da Fazenda

Legislação:
Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011.

FINALIDADE

A CI-CP tem caráter temporário, com atribuições específicas atinentes à proposição e ao acompanhamento da aplicação da margem de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e das medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou de acesso a condições vantajosas de financiamento.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: A CI-CP se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar, estando presente a maioria de seus membros.
Deliberações: As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.