Conselho Nacional de Recursos Hídricos
IDENTIFICAÇÃO
Vínculo:
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Legislação:
Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, Decreto nº 4.613, de 11 de Março de 2003 e Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007
FINALIDADE
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente nas matérias relativas aos Recursos Hídricos.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: reunir-se-á em caráter ordinário a cada seis meses, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros.
Deliberações: deliberará em sessão pública, com a presença da maioria absoluta de seus membros e por maioria simples de votos. Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos exercerá o direito do voto de qualidade.