Resoluções CAMEX - 2003
Desde 28/09/2012, as Resoluções CAMEX são acessadas por meio do site:
- Resolução CAMEX n° 48, de 30/12/2003, publicada no D.O.U em 31/12/2003
Altera a nomenclatura tarifária dos “Ex-tarifários” e das partes de Sistemas Integrados que menciona, e cancela os “Ex-tarifários” cujas alíquotas dos códigos na Tarifa Externa Comum passam a ser gravados com 0% por força das alterações introduzidas pela Resolução CAMEX n° 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada em 22.12.2003.
- Resolução CAMEX n° 47, de 18 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U de 30.12.2003
Encerra a investigação de revisão com a prorrogação por um ano da medida de salvaguarda aplicada sobre as importações de brinquedos acabados, classificados nos itens 9501.00.00; 9502.10.10; 9502.10.90; 9502.91.00; 9502.99.00; 9503.10.00; 9503.20.00; 9503.30.00; 9503.41.00; 9503.49.00; 9503.50.00; 9503.60.00; 9503.70.00; 9503.80.10; 9503.80.90; 9503.90.10; 9503.90.90; 9504.10.10; 9504.10.91 e 9504.10.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- Resolução CAMEX n° 46, de 24 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U de 26.12.2003
Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações arrolados na condição de “Ex”-tarifários e adota outras providências.
- Resolução CAMEX n° 45, de 23/12/2003, publicada no D.O.U de 24/12/2003
Altera a redação do inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX n° 33, de 16 de dezembro de 2002, que versa sobre as diretrizes para o Programa de Financimento às Exportações - PROEX.
- Resolução CAMEX n° 44, de 23/12/2003, publicada no D.O.U de 24/12/2003
Determina diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação nas operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI - CCR.
- Resolução CAMEX n° 43, de 18/12/2003, publicada no D.O.U de 24/12/2003
Mantém em vigor os direitos antidumping definitivos ad valorem aplicados às importações de brocas helicoidais em aço rápido com diâmetro de 0,397 mm a 25,40 mm, classificadas nos itens 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da NCM, enquanto perdurar a investigação para fins revisão.
- Resolução CAMEX n° 42, de 18/12/2003, publicada no D.O.U de 30/12/2003
Mantém em vigor os direitos antidumping definitivos ad valorem aplicados às importações de unidades de bombeio mecânico, classificados nos itens 8413.81.00, 8413.82.00 e 8479.89.99 da NCM, enquanto perdurar a investigação para fins revisão.
- Resolução CAMEX n° 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U de 22.12.03
Altera a NCM e a TEC dos anexos I e IV da Resolução CAMEX n° 42, de 26/12/2001, retira o acréscimo temporário de 1,5 ponto percentual à TEC e prorroga até 31/03/04 a alíquota de 0% para medicamentos. [Anexo]
- Resolução CAMEX n° 40, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U de 22.12.0
3 Inclui o código NCM 7302.10.10 na Lista de Exceção à TEC.
- Resolução CAMEX n° 39, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U de 23.12.2003
Concede redução tarifária temporária ao amparo da Resolução CAMEX n° GMC 69/00 para o Código 0303.71.00 da NCM.
- Resolução CAMEX n° 38, de 18 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U de 22.12.03
Mantém em vigor os direitos antidumping definitivos ad valorem aplicados às importações de PVC-S, classificado no item 3904.10.10 da NCM, enquanto perdurar a investigação para fins revisão.
- Resolução CAMEX n° 37, de 17/12/2003, publicada no D.O.U de 19/12/2003
Prorroga o direito antidumping definitivo sobre as importações de pneus novos para bicicletas, classificados na NCM 4011.50.00 (excetuados aqueles produzidos à base de kevlar ou hiten).
- Resolução CAMEX n° 36, de 17/12/2003, publicada no D.O.U de 19/12/2003
Prorroga o direito antidumping definitivo sobre as importações de cogumelos conservados da espécie agaricus bisporus, classificado nos itens 0711.51.00 e 2003.10.00 da NCM.
- Resolução CAMEX n° 35, de 27/11/2003, publicada no D.O.U de 01.12.2003.
Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de “Ex”-tarifários.
- Resolução CAMEX n° 34, de 27/11/2003, publicada no D.O.U de 01.12.2003.
Altera para zero por cento, na condição de “Ex”-Tarifário especial, a alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação incidente sobre o produto de Código NCM 8473.30.49 (BIT) (Ex 001, concedido pela Resolução CAMEX n° 13, de 12 de maio de 2003).
- Resolução CAMEX n° 33, de 27/11/2003, publicada no D.O.U de 01.12.2003.
Prorroga até 15/01/2004 o prazo de vigência do Imposto de Exportação aplicado sobre couros e peles, fixado na Resolução CAMEX n° 15, de 10 de maio de 2001, e alterado pelas Resoluções CAMEX nos. 37, de 28 de novembro de 2001 e 28, de 18 de novembro de 2002.
- Resolução CAMEX n° 32, de 20/10/2003, publicada no D.O.U de 21/10/2003.
Mantém em vigor os direitos antidumping definitivos ad valorem aplicados às importações de ferro-cromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, enquanto perdurar a investigação para fins de revisão instaurada pela Circular SECEX nº 77, de 09 de outubro de 2003.
- Resolução CAMEX n° 31, de 20/10/2003, publicada no D.O.U de 21/10/2003.
Dispõe sobre a incidência do Imposto de Exportação nas vendas para o exterior de castanha de caju com casca, classificada no código 0801.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- Resolução CAMEX n° 30, de 09 de outubro de 2003, publicada no D.O.U de 13/10/2003.
Encerra a investigação com a fixação de direitos "antidumping" definitivo sobre as importações de lâminas para corte de pedras (LCP), exceto lâminas para corte de pedra diamantadas, classificadas nos itens 8202.99.10, 7211.19.00 e 8208.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da Itália.
- Resolução CAMEX n° 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no D.O.U de 13/10/2003.
Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, da lista anexa, na condição de Ex-tarifários.
- Resolução CAMEX n° 28, de 22/09/2003, publicada no DOU de 23/09/2003
Mantém em vigor os direitos antidumping definitivos ad valorem aplicado às importações de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da NCM, quando originárias da Índia e da República Popular de Bangladesh, enquanto perdurar a investigação para fins de revisão instaurada pela Circular SECEX nº 69, de 10 de setembro de 2003.
- Resolução CAMEX n° 27, de 4/09/2003, publicada no D.O.U de 08/09/2003
Altera a Lista de Exceções à TEC.
- Resolução CAMEX n° 26, de 28/08/2003, publicada no D.O.U de 8/09/2003
Dispõe sobre a incidência do Imposto de Exportação sobre os produtos classificados na posição 4813 e no código 5601.22.91 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
- Resolução CAMEX n° 25, de 22/08/2003, publicada no D.O.U de 25/08/2003
Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução CAMEX n° GMC 69/00, para os códigos 1006.10.92, 1006.20.20 e 1006.3021 da NCM.
- Resolução CAMEX n° 24, de 12/08/2003, publicada no D.O.U de 13/08/2003
Altera para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
- Resolução CAMEX n° 23, de 28/07/2003, publicado no DO de 29/07/2003
Altera a NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõe a TEC, nos termos do Anexo I da Resolução CAMEX n° 42 (26/12/2001), na forma do Anexo I desta Resolução CAMEX n°. [Retificação, publicada no D.O.U em 11/08/2003]
- Resolução CAMEX n° 22, de 28/07/2003, publicado no D.O.U de 29/07/2003
Encerra investigação antidumping de revisão e prorroga o direito antidumping definitivo sobre as importações de tripolifosfato de sódio - grau alimentício (item 2835.31.10 da NCM), quando originários do Reino Unido.
- Resolução CAMEX n° 21 de 14/07/2003, publicada no D.O.U de 17/07/2003
Altera para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
- Resolução CAMEX n° 20 de 07/07/2003, publicada no D.O.U de 08/07/2003
Mantém em vigor o direito “antidumping” definitivo ad valorem aplicado nas importações de carbonato de bário, enquanto perdurar a investigação para fins de revisão instaurada pela circular SECEX nº 47, de 30 de junho de 2003.
- Resolução CAMEX n° 19, de 30 junho de 2003, publicado no D.O.U de 1°/07/2003
Prorroga até 31/12/2003 a alíquota de 0% do Imposto de Importação para lista de medicamentos contida no Anexo V da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001. [Retificação]
- Resolução CAMEX n° 18, de 16/06/2003, publicado no D.O.U de 18/06/2003
Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX n° 12, de 18 de junho de 2002, que define os produtos agrícolas e animais, de exportação, que poderão contar com o regime de drawback e acrescenta parágrafo único.
- Resolução CAMEX n° 17, de 10/06/2003, publicada no D.O.U de 11/06/2003
Revoga a Resolução CAMEX n° CONCEX nº 176.
- Resolução CAMEX n° 16, de 10/06/2003, publicada no D.O.U de 11/06/2003
Altera para 4%, até 30/06/2005, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de “Ex-Tarifário”.
- Resolução CAMEX n° 15, de 05/06/2003, publicada no D.O.U de 09/06/2003
Concede redução tarifária temporária ao amparo da Resolução CAMEX n° GMC 69/00 para os códigos 0303.43.00 e 0304.90.00 da NCM.
- Resolução CAMEX n° 14, de 05/06/2003, publicada no D.O.U de 06/06/2003
Mantém em vigor o direito “antidumping”, de 43%, aplicado às importações de imãs de ferrite, originárias da China, enquanto perdurar a investigação para fins de revisão.
- Resolução CAMEX n° 13, de 12/05/2003, publicada no D.O.U de 14/05/2003
Altera para 4% (quatro por cento) , até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas “ad valoren” do Imposto de Importação Incidentes sobre Bens de Capital de Informáticas e Telecomunicações, que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
- Resolução CAMEX n° 12, de 15/04/2003, publicada no D.O.U de 17/04/2003
Inclui o código NCM 9508.90.00 - (Outros, exclusivamente montanha-russa com percurso superior ou igual a 300 metros) - na Lista de Exceção à TEC.
- Resolução CAMEX n° 11, de 28/03/2003, publicada no D.O.U de 01/04/2003
Altera para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre alguns códigos da NCM.
- Resolução CAMEX n° 10, de 28/03/2003, publicada no D.O.U de 01/04/2003
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX n° 02, de 22 de janeiro de 2003
- Resolução CAMEX n° 09, de 28/03/2003, publicada no D.O.U de 01/04/2003
Exclui a Malásia da relação de países, contida no art. 5º da Resolução CAMEX n° 19 de 30 de julho de 2002
- Resolução CAMEX n° 08, de 28/03/2003, publicada no D.O.U de 31/03/2003
Prorroga até 30/06/2003 a alíquota de 0% do Imposto de Importação para lista de medicamentos contida no Anexo V da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001.
- Resolução CAMEX n° 07, de 25/03/2003, publicada no D.O.U de 27/03/2003
Altera para 4% (quatro porcento), até o dia 31 de dezembro de 2004, as alíquotas “ad valoram” do imposto de importação incidente sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
- Resolução CAMEX n° 06, de 07/02/2003, publicada no D.O.U de 12/02/2003
Encerra o processo de revisão e prorroga o direito “antidumping” sobre importação de lápis de madeira com mina grafite e cor, originária da Republica Popular da China.
- Resolução CAMEX n° 05, de 07/02/2003, publicada no D.O.U de 12/02/2003
Encerra a investigação com a fixação de direitos “antidumping” definitivo sobre as importações de glifosato, em suas diferentes formas e graus de concentração, iten 2931.00.32 e 2931.00.39 e 3808, da NCM, originárias da China.
- Resolução CAMEX n° 04, de 07/02/2003, publicada no D.O.U de 12/02/2003
Exclui da relação de “Ex-tarifário”, código da NCM, contidas nas Resoluções CAMEX nº 19, de 30 de julho de 2002; nº 14, de 10 de maio de 2001; nº 32, de 29 de agosto de 2002; nº 01, de 24 de janeiro de 2002; nº 35, de 18 de dezembro de 2002 e nº 4 de 19 de fevereiro de 2002, conforme menciona (BK e BIT).
- Resolução CAMEX n° 03, de 07/02/2003, publicada no D.O.U de 12/02/2003
Exclui a Indonésia e Costa do Marfim da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX n° 19, de 30 de julho de 2002.
- Resolução CAMEX n° 02, de 22/01/2003, publicada no D.O.U de 27/01/2003
Aplica medidas de Salvaguarda Transitória,ao amparo do Acordo sobre Têxteis e Vestuários (ATV) da OMC sobre importação originárias de Taiwan, itens 5407.52.10 e 5407.61.00, da NCM, categoria 619 do Sistema Brasileiro de Classificações de Produtos Têxteis.
- Resolução CAMEX n° 01, de 22/01/2003, publicada no D.O.U de 27/01/2003
Aplica medidas de Salvaguarda Transitória,ao amparo do Acordo sobre Têxteis e Vestuários (ATV) da OMC sobre importação originárias da República da Coréia, itens 5407.52.10 e 5407.61.00, da NCM, categoria 619 do Sistema Brasileiro de Classificações de Produtos Têxteis.