Conselho de Orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND
Vínculo:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Legislação:
Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991.
FINALIDADE
Prover recursos para a realização, pela União, de investimentos de capital previstos pelo Governo Federal, necessários à dinamização do desenvolvimento nacional e apoio à iniciativa privada na organização e ampliação de suas atividades econômicas.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: O Conselho de Orientação reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, presentes dois terços de seus membros.