Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI
Vínculo:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.
Legislação:
Lei nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005.
FINALIDADE
Subsidiar, mediante proposições submetidas à Presidência da República, a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento industrial, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia, de forma a atender.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: As reuniões do CNDI serão convocadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com antecedência de quinze dias.