Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
IDENTIFICAÇÃOVínculo
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Legislação
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009.
FINALIDADE
O Conselho Curador do FGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal, com a finalidade de fiscalizar o recolhimento das contribuições ao FGTS.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
Deliberações: As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.