Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante
IDENTIFICAÇÃO
Vínculo
Ministério dos Transportes
Legislação
Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004 e Regimento Interno do CDFMM aprovado pela Portaria nº 260/GM-MT de 9 de setembro de 2005.
FINALIDADE
O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica do Ministério dos Transportes, criado pelo art. 23 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, tem a finalidade de administrar o Fundo da Marinha Mercante - FMM, bem assim acompanhar e avaliar a sua aplicação.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: O Conselho reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente, em dia hora e local marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e extraordinariamente, por convocação de qualquer conselheiro.
Deliberações: O CDFMM deliberará mediante resolução, por maioria de votos, com a presença mínima de sete membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.