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Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP

IDENTIFICAÇÃO

Vínculo

Ministério da Fazenda

Legislação

Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003 e Portaria nº 247, de 18 de setembro de 2003 que aprova o Regimento Interno do Conselho.

FINALIDADE

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP é um órgão colegiado constituído de sete membros efetivos e suplentes em igual número, com mandatos de dois anos, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, que tem por finalidade gerir estes fundos de natureza contábil e financeira, constituídos pelos valores do Fundo de Participação do Programa de Integração Social - PIS e do Fundo Único do Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: reunir-se-á pelo menos quatro vezes no exercício financeiro, preferencialmente, a cada três meses, mediante a convocação do seu Coordenador, por iniciativa própria, ou por solicitação de qualquer dos demais membros, devidamente justificada, sendo obrigatória à presença mínima de quatro representantes titulares ou, nas suas ausências, de seus suplentes.
Deliberações: As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria dos Conselheiros presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade, em caso de empate.