Conselho do Agronegócio
IDENTIFICAÇÃO
Vínculo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Legislação
Decreto de s/nº de 2 de setembro de 1998 e Portaria nº 530/GM-MAPA, de 12 de junho de 2008.
FINALIDADE
O Conselho do Agronegócio - CONSAGRO, órgão colegiado consultivo, vinculado ao MAPA, tem por finalidade a articulação entre os setores público e privado, com o objetivo de implementar os mecanismos, as diretrizes e as respectivas estratégias competitivas do agronegócio brasileiro.
FUNCIONALIDADE
Periodicidade das reuniões: reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos Representantes.
Deliberações: As reuniões do CONSAGRO serão desdobradas em duas sessões:
• sessões de expediente; e
• sessão de discussão e votação
As sessões de discussão e votação serão instaladas independentemente de quórum mínimo e as decisões serão tomadas por maioria de votos, presentes a maioria dos Representantes.
As decisões do Conselho serão transcritas em Resoluções, expedidas em ordem numérica, assinadas pelo Presidente e publicadas no Diário Oficial da União.