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Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS (Presidência da República)

 

Composição:

  • Membro Efetivo do Colegiado - Ministro de Estado - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Gabinete do Ministro

Finalidade:

  • Fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria; Analisar, a pedido da CTNBio, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade socioeconômicas e do interesse nacional, os pedidos de liberação para uso comercial de OGM e seus derivados; Avocar e decidir, em última e definitiva instância, com base em manifestação da CTNBio e, quando julgar necessário, dos órgãos e entidades referidos no art. 16 desta Lei, no âmbito de suas competências, sobre os processos relativos a atividades que envolvam o uso comercial de OGM e seus derivados.

Legislação:   Lei Nº 11.105, de 24 de março de 2005