Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI
Composição:
- Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Desenvolvimento da Produção
- Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Desenvolvimento da Produção
Finalidade:
- Elaborar propostas para a regulamentação das Convenções 138 e 182 da OIT; Verificar a conformidade das referidas Convenções com outros diplomas legais vigentes, visando às adequações legislativas porventura necessárias; Elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil; Propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182; Acompanhar a implementação das medidas adotadas para a aplicação dos dispositivos das Convenções 138 e 182 no Brasil.