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Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI

 

Composição:

  • Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Desenvolvimento da Produção
  • Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Desenvolvimento da Produção

Finalidade:

  • Elaborar propostas para a regulamentação das Convenções 138 e 182 da OIT; Verificar a conformidade das referidas Convenções com outros diplomas legais vigentes, visando às adequações legislativas porventura necessárias; Elaborar proposta de um Plano Nacional de Combate ao Trabalho Infantil; Propor mecanismos para o monitoramento da aplicação da Convenção 182; Acompanhar a implementação das medidas adotadas para a aplicação dos dispositivos das Convenções 138 e 182 no Brasil.