Conselho Nacional de Imigração
Composição:
- Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Gabinete do Ministro
- Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio e Serviços
Finalidade:
- Formular a política, e coordenar e orientar as atividades de imigração.
Legislação: Decreto Nº 840, de 22 de junho de 1993