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Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH

Vínculo

Ministério do Meio Ambiente

Site: www.mma.gov.br

Finalidade:

    •   Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários; Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados; Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica; Analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos; Estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; Acompanhar a execução do Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; Acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.


Funcionalidade:

        Periodicidade das reuniões: O CNRH reunir-se-á em caráter ordinário a cada seis meses, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros.  A convocação para a reunião ordinária será feita com trinta dias de antecedência e para a reunião extraordinária, com quinze dias de antecedência. As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas fora do Distrito Federal, sempre que razões superiores assim o exigirem, por decisão do Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos reunir-se-á em sessão pública, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples. Em caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos exercerá o direito do voto de qualidade.

     

Legislação:   Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003