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Conselho Nacional do Meio Ambiente


IDENTIFICAÇÃO

Vínculo

Ministério do Meio Ambiente - MMA

Legislação

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 31 de agosto de 1931, Decreto nº 99.724, de 6 e junho de 1990 e Portaria MMA nº 452, de 17 de novembro de 2011 .

FINALIDADE

O Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo, tem suas finalidades e competências instituídas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e integra a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada três meses, no Distrito Federal, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.
Deliberações: deliberará com a presença de pelo menos a metade mais um dos seus membros por maioria simples, cabendo ao Presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade.