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Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED

 

INDENTIFICAÇÃO 

Vínculo:

Ministério da Saúde

Legislação:
Lei n° 10.742, de 06 de outubro de 2003,  Decreto nº 5.044, de 2004Decreto n° 4.766, de 27 de junho de 2003, resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003* (Alterada pela Resolução CMED nº 3, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU, de 07/10/2005).

FINALIDADE:

A Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos  - CMED,  têm por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.