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Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

 

IDENTIFICAÇÃO 

Vínculo:

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Legislação:

Portaria MTE nº 952, de 8 de julho de 2003 e Regimento Interno do CONAETI.

FINALIDADE

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das Convenções n.º 138 e 182 da OIT. Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.

FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: As reuniões ordinárias realizar-se-ão bimestralmente, conforme calendário a ser elaborado pela coordenação e aprovado pela Comissão. As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, sempre que o assunto for julgado relevante pela maioria dos membros da CONAETI.

Deliberações: As deliberações da CONAETI serão adotadas mediante consenso dos membros titulares ou suplentes, quando estes substituírem aqueles. As discordâncias serão registradas em ata.