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Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica

 

Composição:

  • Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Tecnologia Industrial
  • Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Gabinete do Ministro

Finalidade:

  • Coordenar as atividades pertinentes à aplicação, no território nacional, das disposições do Tratado; encarregar-se da execução das decisões adotadas pelas instâncias coletivas do Tratado; assessorar o Ministro de Estado das Relações Exteriores na tomada de decisões relativas à formulação das posições brasileiras nas reuniões das instâncias coletivas do Tratado; oferecer subsídios para a participação brasileira nas reuniões técnicas e de comissões especiais do Tratado; e estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para as questões de sua competência.

Legislação:   Decreto (não numerado) de 8 de novembro de 2002