Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica
Composição:
- Membro Efetivo do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Tecnologia Industrial
- Membro Suplente do Colegiado - Indicado pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Gabinete do Ministro
Finalidade:
- Coordenar as atividades pertinentes à aplicação, no território nacional, das disposições do Tratado; encarregar-se da execução das decisões adotadas pelas instâncias coletivas do Tratado; assessorar o Ministro de Estado das Relações Exteriores na tomada de decisões relativas à formulação das posições brasileiras nas reuniões das instâncias coletivas do Tratado; oferecer subsídios para a participação brasileira nas reuniões técnicas e de comissões especiais do Tratado; e estabelecer diálogo com instituições e entidades nacionais cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para as questões de sua competência.
Legislação: Decreto (não numerado) de 8 de novembro de 2002