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Câmara Setorial de Produtos de Saúde

IDENTIFICAÇÃO

Vínculo:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Ministério da Saúde

Legislação:

Portaria ANVISA Nº 404, de 13 de outubro de 2005 e Regulamento das Câmaras  aprovado pela Portaria nº 81 de 13 de Fevereiro de 2006.

FINALIDADE

A Câmara Setorial de Produtos para Saúde é uma instância colegiada de explicitação de opiniões dos diversos segmentos da sociedade, de natureza consultiva, Vinculada à Diretoria da ANVISA, a fim de Subsidiar os assuntos de competência de sua área.
 
FUNCIONALIDADE

Periodicidade das reuniões: reunir-se-á ordinariamente em Brasília, uma vez a cada seis meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente.