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Fixação ou alteração de PPB

- A fixação de um Processo Produtivo Básico (PPB) ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto pode ser proposta por qualquer empresa ou associação representativa de setor da indústria brasileira.

- A empresa ou associação interessada deve preencher o Roteiro para apresentação de proposta, que está disponível no Anexo da Portaria Interministerial nº 170, de 4 de agosto de 2010 , que disciplina a composição e o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, denominado GT/PPB.

- O pleito de fixação ou alteração de Processo Produtivo Básico deve apresentar informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa.

- O pleito deve ser formalizado mediante o envio do Roteiro de PPB devidamente preenchido para o e-mail: cgel.ppb@mdic.gov.br; ou para o endereço: CGEL/SDP – sala 405 - Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Brasília, DF, CEP: 70053-900.

- A cada proposta de fixação ou alteração do PPB será atribuído um número, que servirá como referência para efeito de acompanhamento da empresa interessada.

- Ao receber a proposta, o GT/PPB vai verificar se o Roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, o Grupo vai comunicar o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias úteis para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta.

- A partir da aceitação da proposta, o Grupo Técnico deverá elaborar anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas no assunto para coletar informações adicionais.

- De acordo com a solicitação realizada, o GT/PPB irá avaliar a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública.

- Se a decisão do GT for pela publicação da proposta em Consulta Pública, no Diário Oficial da União, os interessados terão um prazo (que pode variar de 7 a 15 dias), a partir da data de publicação, para enviarem suas manifestações.

- As manifestações sobre a Consulta Pública podem ser encaminhadas para o e-mail da Coordenação Geral da Indústria do Complexo Eletroeletrônico (CGEL/SDP): cgel.ppb@mdic.gov.br; ou enviadas para o endereço do MDIC: CGEL/SDP – sala 405 - Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Brasília, DF, CEP: 70053-900.

Uma vez vencido o prazo para manifestações, o Grupo Técnico analisará as contribuições recebidas e decidirá o encaminhamento do Processo.

- A próxima etapa será o envio das minutas de Portarias Interministeriais MDIC/MCTI para fixação ou alteração de PPB para a análise das Consultorias Jurídicas de ambos os Ministérios do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

- Se aprovadas, as Portarias seguem para assinatura dos dois Ministros, sendo publicadas, em seguida, no Diário Oficial da União.

- É bom lembrar que fixação ou alteração de Portaria que estabelece o PPB para determinado produto não é “PPB para a empresa”. O PPB é determinado para o produto e não para a empresa.

- Se a empresa quiser se habilitar à produção incentivada, mediante o cumprimento da Portaria de determinado PPB, deve preencher formulário disponível em: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/100139.html

- Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cgel.ppb@mdic.gov.br ou cgel.habilitacao@mdic.gov.br .

 

EXPECTATIVAS DE PRAZOS

Fase da Análise

Expectativas de Prazos

Pré análise dos pleitos

5 (cinco) dias corridos

Análise de mérito

30 (trinta) dias corridos

Consulta Pública

15 (vinte) dias corridos

Análise das manifestações e emissão de Nota Técnica

10 (dez) dias corridos

Trâmites de publicação

60 (sessenta) dias corridos

Total

120 (cento e vinte) dias corridos