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Procedimentos para concessão de regime Ex-tarifário

 

Os pleitos para concessão do regime especial de Ex-tarifário deverão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, acompanhados de informações relativas:


•         à empresa ou entidade de classe pleiteante;

•         aos dados técnicos sobre o produto;

•         à previsão de importação;

•         aos investimentos e objetivos vinculados ao pleito.


Ao lado, encontram-se informações sobre (i) os fluxos e os prazos para concessão do Ex-tarifário, (ii) prazo médio  de tramitação, (iii) análise dos pedidos (SDCI e CAEx), bem como sobre a apuração da  existência de produção nacional equivalente.