Procedimentos para concessão de regime Ex-tarifário
Os pleitos para concessão do regime especial de Ex-tarifário deverão ser encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, acompanhados de informações relativas:
• à empresa ou entidade de classe pleiteante;
• aos dados técnicos sobre o produto;
• à previsão de importação;
• aos investimentos e objetivos vinculados ao pleito.
Ao lado, encontram-se informações sobre (i) os fluxos e os prazos para concessão do Ex-tarifário, (ii) prazo médio de tramitação, (iii) análise dos pedidos (SDCI e CAEx), bem como sobre a apuração da existência de produção nacional equivalente.