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Sobre Aperfeiçoamento na Sistemática do Ex Tarifário

Camex aperfeiçoa regras para concessão de Ex-tarifários

15/08/2014

A Resolução CAMEX nº 66, de 14/08/2014 (DOU 15/08/2014), é a norma que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

A nova norma aperfeiçoa os procedimentos e dá mais transparência aos pleiteantes e aos manifestantes nos processos de Ex-tarifário.

Com a nova sistemática, foram inseridos procedimentos para alteração, renovação e revogação, incluindo prazos definidos para as partes se manifestarem.

Concomitantemente com a elaboração da Resolução, está em desenvolvimento o novo Sistema Eletrônico do Ex-tarifário, que proporcionará maior agilidade à análise, automatização dos procedimentos, redução no uso de papel e maior segurança jurídica. O Sistema Eletrônico está previsto para entrar em operação até o final de 2016.

Em relação à classificação fiscal e à descrição da mercadoria, foi criada a opção de consulta prévia à Receita Federal do Brasil.

Ademais, de acordo com o novo regime, a alteração da classificação fiscal no desembaraço não invalida o Ex-tarifário concedido, desde que preservada a plena identificação entre a descrição do bem indicada pela Resolução Camex e o bem importado, o que gera maior segurança ao investidor.

Outra novidade em relação à legislação anterior é a isonomia de tratamento em relação às Leis e aos Regulamentos Técnicos e de Segurança, como, por exemplo, a NR-12. Dessa forma, fica garantido o atendimento à legislação brasileira, que passa a valer para as máquinas e os equipamentos importados, equiparando-os aos produzidos nacionalmente.