Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


RSS do Ministério do Desenvolvimento

 

Busca Avançada

Preencha os campos abaixo para encontrar o que deseja:
 


Página Inicial » Desenvolvimento da Produção » Margem de Preferência nas Compras Públicas » Perguntas frequentes sobre margem de preferência

Perguntas frequentes sobre margem de preferência

1. O que são compras públicas?

São os recursos públicos destinados para a aquisição de bens, serviços e obras dos entes governamentais. As compras públicas são regulamentadas, no Brasil, pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Compras governamentais é o termo oficialmente utilizado nas negociações internacionais para designar as compras públicas.

2. Quando as margens de preferências foram previstas para as compras públicas brasileiras?

A partir de 2010, alinhando-se com as medidas do Plano Brasil Maior, a Lei nº 12.349/2010 incluiu as margens de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais nas compras públicas no artigo 3º, §5º e seguintes da Lei nº 8.666/1993.

3. Qual é o objetivo da aplicação da margem de preferência em compras públicas?

A aplicação da margem de preferência em compras públicas tem por objetivo estimular a produção e a competitividade da empresa nacional, mediante a utilização do poder de compra do governo federal, agregando ao perfil da demanda do setor público diretriz para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável.

4. Quem determina o percentual da margem de preferência?

As margens de preferências são definidas pelo Poder Executivo federal, por meio de Decreto, expedido pelo Presidente da República.
Até julho de 2013, foram autorizadas as seguintes margens de preferência:

 

5. Quem pode adotar a margem de preferência nas licitações públicas?

Além das licitações públicas no âmbito da administração federal (União), os gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem adotar as margens de preferência estabelecidas pelo Poder Executivo federal, de acordo com o Decreto nº 7.546/2011, diante do caráter nacional da norma constante do art. 3º, §5º, da Lei nº 8.666/1993.
A lista com os produtos e serviços passíveis de aquisição com margem de preferência pelos entes federados é autorizada com a edição de normatização específica, por meio de Decreto, do Presidente da República, para os produtos e limites ali especificados.
Se o administrador optar que sua administração compre os produtos e serviços listados pelo Poder Executivo federal utilizando o instituto da margem de preferência, os entes federados devem editar atos administrativos (Decreto ou Portaria), dependendo do nível da autoridade que irá expedi-los, autorizando seus gestores a fazê-lo em seus editais licitatórios.
Os entes federados poderão indicar à Comissão Interministerial de Compras Públicas-Cl-CP, instituída pelo art. 7º do Decreto nº 7.546/2011, produtos e serviços para que sejam procedidos estudos de viabilidade de inclusão na lista dos produtos e serviços passiveis de aquisição com margem de preferência.

6. O que é a margem de preferência nas compras públicas?

O Decreto nº 7546/2011 define a margem de preferência normal como o diferencial de preços entre os produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e os produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e define a margem de preferência adicional como margem de preferência cumulativa com a margem de preferência normal, de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, e produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros, que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

A Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 383, de 26 de abril de 2013, estabelece os requisitos e critérios para verificação dos produtos e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.

7. O que é a medida de compensação industrial, comercial ou tecnológica?

O Decreto nº 7546/2011 define a medida de compensação industrial, comercial ou tecnológica como qualquer prática compensatória estabelecida como condição para o fortalecimento da produção de bens, do desenvolvimento tecnológico ou da prestação de serviços, com a intenção de gerar benefícios de natureza industrial, tecnológica ou comercial concretizados, entre outras formas, como: coprodução; produção sob licença; produção subcontratada; investimento financeiro em capacitação industrial e tecnológica; transferência de tecnologia; obtenção de materiais e meios auxiliares de instrução; treinamento de recursos humanos; contrapartida comercial; ou contrapartida industrial;
Mediante prévia justificativa da autoridade competente, os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ele indicados, a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou de acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não.

8. O que se entende por produto manufaturado nacional, serviços nacionais, produtos manufaturados estrangeiros e serviços estrangeiros?

Esses termos são definidos no Decreto nº 7546/2011.
Produto manufaturado nacional consiste no produto que tenha sido submetido a qualquer operação que modifique a sua natureza, a natureza de seus insumos, a sua finalidade ou o aperfeiçoe para o consumo, produzido no território nacional de acordo com dois critérios (a)  com o processo produtivo básico definido nas Leis nos 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 8.248, de 23 de outubro de 1991, ou  (b) com as regras de origem estabelecidas pelo Poder Executivo federal, tendo como padrão mínimo as regras de origem do Mercosul.
Serviço nacional consiste no serviço prestado no País, nos termos, limites e condições estabelecidos nos atos do Poder Executivo que estipulem a margem de preferência por serviço ou grupo de serviços.
Produto manufaturado estrangeiro e serviço estrangeiro é aquele que não se enquadre nos conceitos de produto manufaturado nacional e serviço nacional, respectivamente.

9. O que é o processo produtivo básico?

Processo produtivo básico (PPB) é um conjunto mínimo de operações que caracteriza a efetiva industrialização de um produto, não é um benefício, mas uma contrapartida, exigida pelo Governo, para a fruição dos incentivos da Lei de Informática e da Zona Franca de Manaus - ZFM. Assim, o PPB é uma norma geral criada para determinado produto (telefone celular, por exemplo) e não para uma empresa. Se o PPB já existe, qualquer empresa pode pleitear sua habilitação nele, nos termos da Lei. Por outro lado, se não existe PPB para certo produto, então as empresas que o fabricam não poderão utilizar aqueles benefícios fiscais. Neste caso, faz-se necessário que uma empresa ou entidade solicite a criação do PPB. O PPB aplica-se apenas as empresas instaladas na ZFM.

10. O que é o regime de origem das compras governamentais?

Regime de origem das compras governamentais são as normas definidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Portaria MDIC nº 279, de 18.11.2011 para que uma mercadoria seja considerada como “produto manufaturado nacional” para efeitos de aplicação da margem de preferência nas compras governamentais.
São considerados originários os produtos totalmente obtidos ou os produtos que cumpram os requisitos específicos de origem dispostos no Anexo I da Portaria.
Requisito específico de origem significa a regra para fabricação ou processamento do produto a partir de materiais importados e envolve dois tipos de regras: regra de valor (impõe um limite, em valor percentual, para utilização de insumos importados) e regra de mudança de classificação tarifária (exigência de que o produto não contenha determinados materiais importados).

11. De quanto deve ser a margem de preferência?

Do ponto de vista da teoria econômica, o valor da margem de preferência deve ser o suficiente para equiparar assimetrias competitivas que levam a diferenças na utilidade (para o comprador) entre a melhor oferta estrangeira e a melhor oferta nacional.

12. Qual é o limite da margem de preferência?

As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, normal e adicional, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

13. É possível estabelecer margem de preferência adicional?

Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, pode ser estabelecido margem de preferência adicional, sendo que a soma da margem de preferência normal e adicional não pode ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento).

14. Como é feito o cálculo para a aplicação da margem de preferência nas licitações?

A margem de preferência normal será calculada em termos percentuais em relação à proposta melhor classificada para produtos manufaturados estrangeiros ou serviços estrangeiros.

15. Como é a experiência com outros países?

A orientação do poder de compra do Estado para estimular a produção doméstica de bens e serviços constitui diretriz de política pública e é adotada por diversos países a exemplo dos Estados Unidos (“Buy American Act”, 1933 e “American Recovery and Reinvestment Act”, 2009), México (Ley de Adquisiciones, Arrendamientos y Servicios del Sector Público, de 04 de janeiro de 2000), Argentina (Lei nº 25.551, de 01 de novembro de 2001), China (Lei nº 68, de 29 de junho de 2002) e  Colômbia (Lei nº 816, 2003).

16. O que é Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP)?

A Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP) foi instituída pelo Decreto nº 7.546/2011, tendo caráter temporário, com atribuições específicas atinentes à proposição e ao acompanhamento da aplicação da margem de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e das medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou de acesso a condições vantajosas de financiamento, tratadas pelo Decreto.
Além de outras competências, a CI-CP elabora proposições normativas referentes a margens de preferências normais e margens de preferência adicionais máximas, analisa estudos setoriais para subsidiar a definição e a implementação das margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupos de serviços e acompanha e avalia a evolução e a efetiva implantação das margens de preferência e medidas de compensação no processo de compras públicas.

17. O que embasa a proposição das margens de preferência?

A proposição das margens de preferência pela CI-CP é realizada com base em estudos, feito por consultorias especializadas contratadas, revistos periodicamente, em prazo não superior a cinco anos, que identifiquem, entre outros, o potencial de geração de emprego e renda no País, o efeito multiplicador sobre a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, o potencial de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, o custo adicional dos produtos e serviços e, em suas revisões, a análise retrospectiva de resultados.

18. Quem integra a CI-CP?

Os Ministros de Estado da Fazenda, que a preside, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e das Relações Exteriores.

19. O que é o Grupo de Apoio Técnico?

É um grupo constituído por técnicos indicados por cada órgão que integra a CI-CP, que dá suporte à CI-CP com o objetivo de assessorar a Comissão no desempenho de suas funções.

20. Quem exerce a função da Secretaria-Executiva da CI-CP?

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda exerce a atribuição de Secretaria-Executiva da CI-CP.