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Etiquetagem Veicular

Objetivo Específico: Aumentar a Adesão ao Programa de Etiquetagem Veicular Estabelecido pelo Inmetro

Meta Mínima*: 36%
Realizado**: 40%
O Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fornece informações sobre o desempenho dos produtos, considerando atributos quanto à eficiência energética, no caso de veículos, com o objetivo de contribuir na escolha dos consumidores finais quando da aquisição de produtos de forma mais consciente. No âmbito do Programa Inovar-Auto, a empresa habilitada na modalidade "fabricante" poderá optar por tal exigência em que será necessária sua adesão ao PBEV e com isso se compromenter a etiquetar os modelos comercializados pela empresa no país em percentuais mínimos previstos na legislação. Como se observa no Decreto Federal nº 7.819, de 2012, o percentual mínimo previsto para etiquetagem de modelos comercializados pelas empresas habilitadas aumenta progressivamente até o final do Programa, passando de 36% no ano de 2013 para 100,00% no ano de 2017. Nos casos de habilitação ao Programa Inovar-Auto na modalidade "importador", a exigência de adesão ao PBEV é obrigatória. O Inmetro, em sua página institucional na internet, apresenta os resultados obtidos dos modelos já etiquetados. O processo de confirmação dos percentuais mínimos exigidos em legislação foi realizado pela equipe técnica do MDIC observando-se que os percentuais alcançados, em 2013, variaram de 40% a 100%. Quanto a 2014, este percentual foi de 50% a 100%.
* Percentual mínimo de modelos comercializados pela empresa habilitadas a serem etiquetados no âmbito do PBEV, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 7.819, de 2012, para o exercício de 2013.
** Realizado com base nos relatórios apresentados pelas empresas habilitadas na modalidade "fabricante" (optativo) e "importador" (obrigatório), no exercício de 2013. Informado para fins de comparação o valor mínimo informado por empresa habilitada.