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Atividades Desenvolvidas / Em Desenvolvimento

O GIPI, em suas atividades, procura acompanhar todos os assuntos relacionados direta e indiretamente aos direitos de propriedade intelectual, quer seja no âmbito nacional, quer seja no âmbito internacional. 

I. ATIVIDADES NO ÂMBITO NACIONAL

No âmbito nacional, subsidia a posição do Poder Executivo para dezenas de propostas legislativas existentes e, sempre que demandado, elabora as propostas de seu interesse. Além do acompanhamento das proposições legais existentes, tratou ou vem tratando de outros assuntos, tais como:

·  Consolidação da Legislação de Propriedade Intelectual, com base na Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”. 

·  Possibilidade de extensão de prazo de proteção de patentes, de 15 para 20 anos, no que tange as patentes em vigor em 01/01/2000 (data de aplicação do Acordo TRIPS), obtidas à luz da Lei no 5.772, de 21 de dezembro de 1971.

·  Interpretação e aplicação de dispositivos da legislação nacional e internacional. 

·  Reconhecimento e proteção de indicações geográficas nacionais.

·  Apoio ou participação em seminários de interesse na área da propriedade intelectual. 

·  Acompanhamento das atividades afins do antigo Comitê Interministerial de Combate à Pirataria (CICP) e do atual Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

·  Acompanhamento das atividades afins no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CG). 

·  Acompanhamento das atividades afins no âmbito do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). 

·  Acompanhamento de atividades afins do Congresso Nacional, tais como a “CPI dos Medicamentos”, a “CPI da Pirataria” e algumas audiências públicas.

·  Avaliação de aspectos de direitos autorais no anteprojeto de lei da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual (Ancinav). 

·  Apoio à organização da I Reunião Regional das Autoridades de Propriedade Intelectual dos Estados Membros da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), realizada no Rio de Janeiro, em julho de 2005. 

·  Licenciamento compulsório de patentes farmacêuticas.

·  Delineamento do escopo da matéria patenteável no Brasil. 

·  Novos tipos de proteção relacionados aos direitos de propriedade intelectual.

·  Adesão brasileira a tratados internacionais, tais como o Protocolo referente ao Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas adotado em Madri em 27 de junho de 1989 e emendado em 3 de outubro de 2006. 

·  Subsídios a entidades de Governo sobre a política de propriedade intelectual ou sobre questões específicas da proteção da propriedade intelectual no Brasil.

II. ATIVIDADES NO ÂMBITO INTERNACIONAL

Ao delinear o tratamento dos assuntos no âmbito nacional, o GIPI também contribui (ou contribuiu) para a atuação brasileira nos foros internacionais, subsidiando negociações em foros como o Mercado Comum do Sul – Mercosul, a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), a Associação Mercosul – União Européia, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Além disso, procura prestar apoio sobre matérias de direitos de propriedade intelectual que surgem em outros foros, tais como:

·  Aspectos de direitos de propriedade intelectual em negociações de acordos bilaterais de cooperação internacional. 

·  Aspectos de direitos de propriedade intelectual no âmbito da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). 

·  Aspectos de direitos de propriedade intelectual no processo de Revisão de Política de Investimentos do Brasil feito pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD).

·  Aspectos de direitos de propriedade intelectual no Mecanismo Bilateral de Consultas Brasil-Estados Unidos sobre Comércio e Investimentos. 

·  Comissão sobre Direitos de Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública (CIPIH) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

·  Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), de 2005.

·  Medida de prevenção de registros indevidos de marcas: Lista Não-Exaustiva de Nomes Associados à Biodiversidade de Uso Costumeiro no Brasil, de 2006.

·  Apoio ao estabelecimento da primeira versão da “Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades (NBS)”, em 2008 e 2009.

II.1. ATIVIDADES NO ÂMBITO DO MERCADO COMUM DO SUL

No âmbito do Mercosul, a atuação do GIPI, em suas diversas vertentes, é feita com natural harmonização com a Seção Nacional da Comissão de Propriedade Intelectual do Subgrupo de Trabalho no 7 “Indústria” do Mercosul, inclusive porque os seus respectivos integrantes se confundem.

Portanto, para fins de referência, a Comissão atuou ou vem atuando em atividades relacionadas a:

·  Notificação do Tratado de Assunção e de seus Instrumentos Jurídicos Complementares no Conselho para TRIPS da OMC.  

·  “Acordo de Cooperação e Facilitação sobre a Proteção das Obtenções Vegetais nos Estados Partes do MERCOSUL”, Decisão CMC no 1/99.

· Projeto de Interconexão dos Escritórios de Propriedade Industrial do MERCOSUL. 

· Página WEB MERCOSUL de propriedade intelectual.

· Reunião de especialistas governamentais em matéria de Direitos de Autor. 

· Revisão do “Regulamento do Uso do Nome, Sigla e Emblema/Logotipo do MERCOSUL”, Decisão CMC no 1/98.

· Elaboração do “Protocolo de Harmonização de Normas em Matéria de Desenhos Industriais”, Decisão CMC no 16/98.

·  Revisão do “Protocolo de Harmonização de Normas sobre Propriedade Intelectual no MERCOSUL em Matéria de Marcas, Indicações de Procedência e Denominações de Origem”, Decisão CMC no 8/95.

· Elaboração do “Protocolo sobre Princípios Básicos e Regras Gerais em Matéria de Propriedade Intelectual”.  

· Elaboração de novos protocolos temáticos.

II. 2. ATIVIDADES NO ÂMBITO DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DAS AMÉRICAS

No que tange à Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), o GIPI prestou subsídios ao Grupo de Negociação sobre Direitos de Propriedade Intelectual (GNPI), tanto no aporte das propostas brasileiras que foram negociadas junto ao Mercosul para apresentação no GNPI, como na análise do capítulo de propriedade intelectual que comporia o eventual acordo de comércio regional.

II.3. ATIVIDADES NO ÂMBITO DA ASSOCIAÇÃO MERCOSUL – UNIÃO EUROPÉIA

Nas negociações da Associação Mercosul – União Européia, igualmente ao modelo da ALCA, criou-se um grupo de trabalho específico que tratou do tema propriedade intelectual. Nesse sentido, o GIPI apoiou também as referidas negociações, as quais estavam voltadas para um capítulo sobre direitos de propriedade intelectual e um acordo sobre vinhos e bebidas destiladas com o foco na proteção das indicações geográficas.

II. 4. ATIVIDADES NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O GIPI presta apoio aos participantes do Governo brasileiro em alguns dos diversos foros existentes no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Dentre os principais foros existentes, pode-se destacar os seguintes: 

· Comitê Permanente sobre Direitos de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (SCT).

· Comitê Permanente sobre Direitos de Patentes (SCP). 

· Comitê Permanente sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos (SCCR).

·  Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore (IGC). 

· Comitê Assessor sobre Observância (ACE).

· Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP). Este Comitê é parte dos desdobramentos de importante iniciativa, originalmente do Brasil e da Argentina, conhecida por “Agenda para o Desenvolvimento” da OMPI. 

· Sessão de Assembléias dos Estados Membros da OMPI.

II.5. ATIVIDADES NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

No âmbito da Organização Mundial do Comércio, o GIPI presta assessoramento em atividades fundamentais para o Governo brasileiro, ao tratar de atividades tais como:

·  Apoio à delegação brasileira relativamente às reuniões do Conselho de TRIPS da OMC, entre outros, no processo de acompanhamento das notificações das legislações nacionais de outros membros da OMC. 

·  Revisão da legislação nacional sobre direitos de propriedade intelectual, de 2000 a 2001. 

·  Apoio à participação brasileira, como demandante ou demandado, no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), em contenciosos que envolvam direitos de propriedade intelectual, tais como o contencioso Brasil – Estados Unidos, em 2000 e 2001, sobre o art. 68 da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996, e a possibilidade de “retaliação cruzada”, em matéria de propriedade intelectual, no contencioso Brasil – Estados Unidos, de 2002 a 2009, sobre subsídios proibidos ou acionáveis para a produção de algodão.

·  Aspectos de direitos de propriedade intelectual da: 

a) III Revisão de Política Comercial (III TPR) do Brasil, de 2000;

b) IV Revisão da Política Comercial (IV TPR) do Brasil, de 2004; 

c) V Revisão de Política Comercial (V TPR) do Brasil, de 2008.

· Implementação das Declarações Ministeriais de Doha, de 2001. Internalização das Decisões de 2003 e 2005 referentes ao Protocolo de Emenda ao Acordo TRIPS relativo ao Parágrafo 6 da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública. 

· Revisão do art. 23.4 e do art. 27.3(b) do Acordo TRIPS.

· Proposta de emenda ao Acordo TRIPS para os requisitos relativos à informação da origem, consentimento prévio informado e repartição de benefícios decorrentes da CDB.